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Tema nº 404 do STF
Tema 404: Recebimento de vale-refeição, por servidor público, durante o período de férias.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XV, da Constituição Federal, a possibilidade de servidor público receber vale-refeição durante o período de férias.
Tese: A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária "vale-refeição" pelos servidores militares do Rio Grande do Sul, durante o período de férias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 404 do STF
Tema 404: Recebimento de vale-refeição, por servidor público, durante o período de férias.Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XV, da Constituição Federal, a possibilidade de servidor público receber vale-refeição durante o período de férias.
Tese: A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária "vale-refeição" pelos servidores militares do Rio Grande do Sul, durante o período de férias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 404
TJ-RS
ADMISSIBILIDADE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. VALE-REFEIÇÃO. RECEBIMENTO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS. DEVOLUÇÃO PARA APLICAÇÃO DE TEMA. TEMA 19 DO STF AFASTADO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. TEMA 404 DO STF. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.
(TJ-RS; Recurso Extraordinário, Nº 70023375181, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 21-07-2020)
15/09/2020 •
Admissibilidade em Recurso Extraordinário
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA