Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 173 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2009

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Tema nº 173 do STF

Tema 173: Concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 203, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se conceder a estrangeiros residentes no Brasil o benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 203, V, referido.

Tese: Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 173

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-173  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA IDOSA. AUSÊNCIA DE MISERABILIDADE. CÔNJUGE RECEBE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E AUTOR PASSOU A RECEBE APOSENTADORIA POR IDADE. SENTENÇA REFORMADA.1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que julgou procedente o pedido de concessão do amparo social à pessoa idosa. 2. A concessão do amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso exige apenas a comprovação de que a parte requerente é deficiente e/ou idosa e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.3. O grupo familiar é formada pela parte autora, seu cônjuge e filho de criação. A esposa do autor aufere o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em valor superior ao mínimo legal, bem como, a parte autora passou a recebe benefício de aposentadoria por idade. Renda per capita familiar superior a meio salário-mínimo. Portanto, não comprovada situação de miserabilidade no caso em concreto. 4. Recurso da parte ré que se dá provimento para cassar o benefício concedido. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0118419-34.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em 09/07/2024, DJEN DATA: 16/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 16/07/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
E M E N T A BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE MISERABILIDADE. FILHA QUE MORA SOB O MESMO TETO QUE A DEFICIENTE RECEBE RENDA FORMAL SUPERIOR AO MÍNIMO. RENDA PER CAPITA SUPERIOR A MEIO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA.1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do amparo social à pessoa com deficiência, por falta de miserabilidade. 2. A concessão do amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso exige a comprovação de que a parte requerente é deficiente e/ou idosa e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.3. O grupo familiar é formada apenas pela parte autora e sua filha, que aufere renda em valor superior ao mínimo legal. Ademais, residem em imóvel próprio, sendo que os filhos têm o dever legal de prestar auxílio econômico aos pais. 4. Filho(a) separado(a) que mora sob o mesmo teto que o genitor idoso/deficiente é equiparada ao filho(a) solteiro(a) que mora sob o mesmo teto que o genitor idoso/deficiente, pois ambos não possuem outro núcleo familiar para sustentar. Portanto, não comprovada situação de miserabilidade no caso em concreto. 5. Recurso da parte autora que se nega provimento.   (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0002757-23.2021.4.03.6333, Rel. Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em 09/07/2024, DJEN DATA: 16/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 16/07/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA IDOSA. AUSÊNCIA DE MISERABILIDADE. CÔNJUGE RECEBE APOSENTADORIA EM VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL.1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do amparo social à pessoa idosa, por falta de miserabilidade. 2. A concessão do amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso exige a comprovação de que a parte requerente é deficiente e/ou idosa e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.3. O grupo familiar é formada apenas pela parte autora e seu cônjuge, que aufere o benefício de aposentadoria em valor superior ao mínimo legal. Ademais, residem em imóvel cedido pela filha, sendo que o(a)s filhos(as) prestam auxílio econômico aos pais. Portanto, não comprovada situação de miserabilidade no caso em concreto. 4. Recurso da parte autora que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000855-73.2022.4.03.6313, Rel. Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em 09/07/2024, DJEN DATA: 16/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 16/07/2024
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