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Tema 871 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema Repetitivo 871 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute: (i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça.

Tese Firmada: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Na hipótese de liquidação por cálculos do credor, veja o TEMA 671.


Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Jurisprudências atuais que citam Tema 871

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-871  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO PELO DEVEDOR. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o rateio dos honorários periciais, no percentual de 50% para cada parte, em autos de cumprimento de sentença. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 871, firmou o entendimento de que, na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. 3. Por identidade de razões, o entendimento do Tema 871/STJ deve ser aplicado à fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a perícia é requerida por ambas as partes. 4. A parte executada deve promover o adiantamento dos honorários periciais, reformando-se a decisão que determinou o rateio. 5. Agravo de instrumento provido. (TRF-4, AG 5005584-03.2026.4.04.0000, 12ª Turma, Relator(a): GISELE LEMKE, Julgado em: 23/04/2026)
23/04/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013697-41.2024.4.03.0000 AGRAVANTE: CROWN DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANDERS (...) SCHATTENBERG - PR18770-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: (...) MENKE - SP448866-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: (...)...
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que se verifica é o inconformismo com o julgamento e seu resultado. Os embargos declaratórios não podem ser admitidos com a finalidade de adequação às teses neles defendidas, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 1.022, combinado com o 489, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-3, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50136974120244030000, Rel. Juiz Federal PAULO ALBERTO SARNO, julgado em: 10/02/2026, DJEN DATA: 13/02/2026)
13/02/2026 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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