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Tema Repetitivo 1392 do STJ
Situação: AfetadoQuestão submetida a julgamento: Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/10/2025 e finalizada em 4/11/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 734/STJ.
Vide TEMA 408/STJ.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem tão somente sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.392
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação do INSS mas deixou de fixar honorários de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em definir se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A parte agravante alega o cabimento ...
+62 PALAVRAS
... advocatícios de execução no presente caso deve observar o que vier a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o referido Tema. IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Agravo de instrumento parcialmente provido. Tese de julgamento: 7. A definição sobre o cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória, aguarda a fixação de tese pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1392.
(TRF-4, AG 5032081-88.2025.4.04.0000, , Relator(a): TAIS SCHILLING FERRAZ, Julgado em: 11/02/2026)
12/02/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TJ-SP Licença-Prêmio
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO - devem ser acolhidos os embargos de declaração para proceder o sobrestamento do recurso especial, Tema 1392/STJ.
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2182722-02.2022.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 16/05/2026; Data de Registro: 19/05/2026)
19/05/2026 •
Acórdão em Embargos de Declaração Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA