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Tema nº 706 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.
Tese Firmada: A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 706
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBERTURA FLORÍSTICA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE). REVISÃO DO VALOR ACUMULADO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO OU FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA. EXORBITÂNCIA. CARACTERIZAÇÃO.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.333.988/SP (Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 11/4/2014), submetido ao rito de recurso repetitivos (Tema 706 do STJ), firmou o entendimento, sob a égide do CPC/1973, ...
+478 PALAVRAS
... se pode negar que o descumprimento da ordem judicial já foi compensado pela primeira rubrica.
9. É certo, ainda, que a autarquia federal vem adotando conduta positiva nos autos de cumprimento de sentença, a fim de que seja reduzida a multa cominatória acumulada, o que se extrai da simples leitura do acórdão impugnado, sem que haja a necessidade de incursionar no conjunto fático-probatório, de modo que não se pode dizer que o devedor permaneceu inerte no caso em apreço.
10. Agravo interno provido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.225.110/PA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/11/2024, DJEN de 11/12/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBERTURA FLORÍSTICA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE). REVISÃO DO VALOR ACUMULADO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO OU FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA. EXORBITÂNCIA. CARACTERIZAÇÃO.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.333.988/SP (Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 11/4/2014), submetido ao rito de recurso repetitivos (Tema 706 do STJ), firmou o entendimento, sob a égide do CPC/1973, ...
+478 PALAVRAS
... se pode negar que o descumprimento da ordem judicial já foi compensado pela primeira rubrica.
9. É certo, ainda, que a autarquia federal vem adotando conduta positiva nos autos de cumprimento de sentença, a fim de que seja reduzida a multa cominatória acumulada, o que se extrai da simples leitura do acórdão impugnado, sem que haja a necessidade de incursionar no conjunto fático-probatório, de modo que não se pode dizer que o devedor permaneceu inerte no caso em apreço.
10. Agravo interno provido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.225.110/PA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/11/2024, DJEN de 11/12/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA