Temas Repetitivos do STJ

Tema 495 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Tema nº 495 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição.

Tese Firmada: Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) o índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em real, somente é devido até 1º de outubro de 1999, data do início dos efeitos financeiros da Portaria 1.323/99, que estabeleceu novos valores para todos os procedimentos.

Repercussão Geral: Tema 234/STF - Reajuste das tabelas dos serviços prestados ao SUS.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 495

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-495  

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. CONVÊNIOS/CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. DEFASAGEM DE VALORES. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/PODER EXECUTIVO FEDERAL. APLICAÇÃO DA TABELA DA TUNEP E DO ÍNDICE IVR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.  Deve ser afastada a alegação de aplicação: a) do Tema 495 do Superior Tribunal de Justiça (REsp. nº 1.179.057/AL), que trata da incidência do URV como índice de conversão da tabela do SUS; e b) do Tema 1.033 (RE nº 666.094/DF), que cuida do ressarcimento ao SUS pelas operadoras de plano de saúde, porquanto, in casu, cuida-se de questão diversa, qual seja, de pedido de revisão ...
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adicionais equivalentes a até 2% do teto financeiro da assistência do estado, transferidos, regular e automaticamente, do Fundo Nacional ao Fundo Estadual de Saúde, como incentivo à obtenção de resultados de impacto positivo sobre as condições de saúde da população, segundo critérios definidos pela (...) e fixados em portaria do órgão competente do Ministério (SAS/MS). Os recursos do IVR podem ser transferidos pela SES às SMS, conforme definição da CIB". Trata-se de atribuição de valor adicional pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual como incentivo à obtenção de resultados positivos na implementação dos serviços de saúde pública. Assim, não há previsão legal para sua utilização na remuneração dos serviços da tabela do SUS.  Apelação desprovida.         (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001163-49.2021.4.03.6118, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 11/07/2024, DJEN DATA: 16/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/07/2024

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. TEMA 495 DO STJ. PORTARIA 1.323/1999. TABELA DO SUS. REAJUSTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. CAUSALIDADE.1. Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, o índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em real, somente é devido até 1º de outubro de 1999, data do início dos efeitos financeiros da Portaria 1.323/99, que estabeleceu novos valores para todos os procedimentos (Tema 495 do STJ).2. Em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, cabível a condenação da parte impugnada ao pagamento de honorários fixados em 12% calculado sobre 200 (duzentos) salários-mínimos (§ 3º, I, do art. 85, do CPC) e 9,6% sobre o valor proveito econômico obtido na impugnação, no que exceder a faixa anterior (§5.º do art. 85 do CPC), já inclusa a majoração de que trata o §11 do art. 85 do CPC. (TRF-4, AC 5048757-78.2016.4.04.7000, Relator(a): GISELE LEMKE, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 19/06/2024, Publicado em: 20/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/06/2024

TRF-4


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TABELA SUS. REAJUSTE DE 9.56%. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PERÍODO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS SOMENTE APÓS JULHO/1994. ÔNUS DA PROVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. Na ação civil pública que originou o título executivo judicial (ACP nº 1999.71.00.021045-6), a União foi condenada a recalcular os valores da tabela de remuneração dos serviços do SUS no percentual de 9,56%.2. Quanto ao termo final para inclusão das diferenças, o título judicial assegurou o pagamento dos reajustes até novembro de 1999, nos termos do acórdão proferido ...
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posteriormente. A alegação do excesso de execução veio apoiada na simples informação ("SIM"/"NÃO") na coluna "Julho 1994", que constou do relatório apresentado pela embargante, o que não tem força probatória suficiente para dirimir a controvérsia inaugurada. No ponto, cabe o retorno dos autos à origem, para dilação probatória e nova apreciação.7. Quanto aos juros de mora, não havendo previsão no título executivo, cabe observar a tese firmada no Tema 685/STJ: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior." (TRF-4, AC 5005773-68.2015.4.04.7209, Relator(a): GERSON GODINHO DA COSTA, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 27/02/2024, Publicado em: 27/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/02/2024
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