Temas Repetitivos do STJ

Tema 376 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 376 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.

Tese Firmada: A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.

Anotações Nugep: Necessidade de intimação
1. A intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao agravado.
2. Hipótese em que o "acórdão recorrido deu provimento ao agravo de instrumento do Município de São Paulo, causando evidente prejuízo aos agravados, ora recorrentes, por isso que merece ser reformado."

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Jurisprudências atuais que citam Tema 376

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-376  

TJ-SP Alienação Fiduciária


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. Recurso interposto contra decisão monocrática que deixou de conhecer do agravo de instrumento interposto pelo banco, em razão do não recolhimento do valor correspondente às despesas postais para intimação da parte agravada. Irresignação do agravante sob o argumento de que seria desnecessária a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta, pois ainda não citada nos autos de origem. Necessidade de intimação da parte agravada para apresentar contraminuta, sendo irrelevante a ausência de citação no processo de conhecimento. Tema Repetitivo 376 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Precedente. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO (TJSP;  Agravo Interno Cível 2249670-86.2023.8.26.0000; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2024; Data de Registro: 21/06/2024)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 21/06/2024

TJ-SP Cédula de Crédito Bancário


EMENTA:  
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Omissão efetivamente ocorrida - Decisão que defere efeito suspensivo ao agravo e não determina a intimação da parte agravada para resposta - Decisão publicada em nome do advogado dos agravados - Mera intimação do efeito suspensivo - Inexistência de contraminuta - Agravo que foi provido - Prejuízo ao direito de defesa - Incidência do disposto no artigo 1.019, II, do CPC e dos Temas nº 376 e 377 do STJ - Acórdão anulado. Embargos declaratórios acolhidos. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2193319-30.2022.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 21/02/2024

TJ-MT Acessão


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACÓRDÃO SUBMETIDO AO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR RESPOSTA – DECISÃO REFORMADA EM GRAU RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE QUALIFICADO DO STJ - TEMA 376/STJ - NULIDADE EVIDENCIADA – PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO VIOLADO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. É nulo o acórdão que reforma decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, sem que seja oportunizado ao agravado a apresentação de contrarrazões, porquanto lhe confere prejuízo, decorrente de deliberação judicial desfavorável, circunstância que encontra óbice no Tema nº 376/STJ. (TJ-MT, N.U 1002764-56.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 25/10/2023, Publicado no DJE 27/10/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 27/10/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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