Temas Repetitivos do STJ

Tema 31 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 31 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da mora e da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancário.

Tese Firmada: A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:
i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;
ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ;
iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 31

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-31  

TRF-3


ACÓRDÃO
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. - A Segunda Seção do C. STJ, no julgamento do REsp 1061530/RS, estabeleceu o Tema Repetitivo 31, firmando a seguinte tese: "A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;’ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. - Asimples discussão do débito não é suficiente para impedir a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. - No caso dos autos, considerando os termos do Tema 31 do C. STJ e a ausência de garantia do débito, não se vislumbra impedimento para a inscrição da recorrida nos cadastros restritivos à concessão de crédito. - Recurso provido. Agravo interno prejudicado. (TRF-3, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50350342320234030000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em: 03/09/2025, DJEN DATA: 12/09/2025)
12/09/2025 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-1


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AOS DEPÓSITOS DO FGTS. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 905/STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília contra sentença pela qual o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente ...
+297 PALAVRAS
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: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. (Tema Repetitivo 905/STJ, item 3.1). 5. Apelação parcialmente provida para fixar a correção monetária da condenação conforme item 4. (TRF-1, AC 0022225-38.2017.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA, SEXTA TURMA, PJe 20/04/2025 PAG PJe 20/04/2025 PAG)
20/04/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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