Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.085 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO CIVIL

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Tema nº 1085 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: "Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 194/STJ.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.085

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-1085  

TJ-RJ Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO.LIMITAÇÃO DE DESCONTOSDECORRENTES DE EMPRÉSTIMOSCONSIGNADOS. DECISÃODEFERITÓRIA DA TUTELA DEURGÊNCIA. MILITAR DAS FORÇASARMADAS. DISCIPLINA ESPECIAL DAMEDIDA PROVISÓRIA QUE DEVEPREVALECER. INTELIGÊNCIA DOARTIGO 14, §3º DA MEDIDAPROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001 APERMITIR DESCONTOS EMCONTRACHEQUE DE ATÉ 70%(SETENTA POR CENTO) DOSVENCIMENTOSBRUTOS.DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOSVINCULADOS À CONTA CORRENTEQUE NÃO SUJEITA AO LIMITE LEGAL,NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DEAUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOMUTUÁRIO. TEMA 1085 DO E. STJ.TUTELA PROVISÓRIA PLEITEADANOS AUTOS DE ORIGEM QUE NÃOMERECEDEFERIMENTO.PRECEDENTES DO COL. STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTOPROVIDO Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0016825-77.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES , Publicado em: 25/07/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/07/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS. CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. SUSPENSÃO. TUTELA PROVISÓRIA. TEMA 1085 STJ. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO. NULIDADE. NÃO COMPROVADA.  1. O art. 116, §2º da Lei Complementar nº 840/2011 do Distrito Federal limita o percentual de pagamento de mútuos bancários nas ocasiões em que a forma de adimplemento seja o desconto direto na fonte pagadora, mas não se aplica às cobranças de parcelas de outros tipos de empréstimos pessoais contratados espontaneamente, mediante autorização de débito em conta corrente.  2. O parâmetro para avaliar a excessividade de descontos em conta corrente é a remuneração bruta do ...
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simplesmente revogar a autorização dos descontos, sem a demonstração de um plano de pagamento aos credores, sob pena de ensejar medida moratória desprovida de previsão legal. Por essa razão, aplica-se o entendimento de que nas demandas dessa natureza é inviável a concessão de medidas antecipatórias do mérito, baseadas no argumento de que há urgência a ser remediada, conforme ponderado pela decisão recorrida. Precedente deste Tribunal.  9. É legal a cobrança do seguro prestamista livremente pactuado. No entanto, conforme tese fixada pelo STJ no REsp nº 1.639.320/SP, [...] o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.  10. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Agravo interno prejudicado. (TJDFT, Acórdão n.1808872, 07316947120238070000, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 30/01/2024, Publicado em: 09/02/2024)
Acórdão em 202 | 09/02/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.  SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS. 1. A decisão acerca da repactuação de dívidas requer a tramitação prévia da fase conciliatória com os credores. 2. Por meio do Tema 1.085, o c. STJ definiu que: São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. (REsp 1872441/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/03/2022, DJe 15/03/2022)  3. Recurso conhecido e não provido.    (TJDFT, Acórdão n.1787183, 07347293920238070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, Julgado em: 16/11/2023, Publicado em: 01/12/2023)
Acórdão em 202 | 01/12/2023
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