Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 137 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Das Penalidades

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Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 137

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-137  
03/06/2020 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PEDIDO DE EXONERAÇÃO PELO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há direito líquido e certo para que o autor seja exonerado no curso de PAD, forte no art. 172, da Lei 8.112/90,2. Ainda que a finalidade específica de aplicação de penalidade possa resultar prejudicada pelo afastamento voluntário do servidor (pedido de exoneração), restam outros fins a serem alcançados pela investigação na esfera administrava, qual seja, a possibilidade deconversão da exoneração em demissão por interesse público, impossibilitando a impetrante de nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, nos moldes do art. 137 da Lei n.8.112/90.3. É esta a situação a ser protegida quando impossibilita-se a exoneração durante a tramitação de PAD. (TRF-4, AC 5005952-87.2019.4.04.7200, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 02/06/2020, Publicado em: 03/06/2020)
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17/05/2023 STF Acórdão

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

EMENTA:  
Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Presença de erro material e obscuridade. Provimento.1. Embargos de declaração contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade do art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 e determinou a comunicação do teor da decisão ao Congresso Nacional.2. O embargante pede: (i) a retificação da ementa do acórdão, que afirma incorretamente que a norma foi declarada inconstitucional sem pronúncia de nulidade; (ii) a integração do acórdão, para que, nas hipóteses ...
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descumpridoras da vedação prevista no art. 117, IX, da Lei nº 8.112/1990.5. Embargos de declaração providos para (i) para retificar o erro material constante da ementa do acórdão embargado, com a exclusão do trecho “sem pronúncia de nulidade”; e (ii) para esclarecer a aplicabilidade da sanção prevista no art. 137, caput, da Lei nº 8.112/1990 às situações previstas no seu parágrafo único, até que sobrevenha lei a dispor sobre a matéria. (STF, ADI 2975 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 27/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2023 PUBLIC 17-05-2023)
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04/02/2021 STF Acórdão

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. 3. Direito Administrativo Disciplinar. Sanção perpétua. Impossibilidade de retorno ao serviço público. 4. Inconstitucionalidade material. Afronta ao artigo 5º, XLVII, "b", da Constituição da República. Norma impugnada que, ao impedir o retorno ao serviço público, impõe sanção de caráter perpétuo. 5. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma questionada, sem pronúncia de nulidade. 6. Comunicação ao Congresso Nacional, para que eventualmente delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público a ser aplicável nas hipóteses do art. 132, I, IV, VIII, X e XI, da Lei 8.112/1990. (STF, ADI 2975, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)
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