Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 126 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Das Responsabilidades

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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 126

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-126  
24/04/2022 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. CONTROLE JUDICIAL. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PENA DE DEMISSÃO. RAZOABILIDADE. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL POR NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.112/90. - A questão trazida ao conhecimento desta Corte diz respeito a insurgência contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato de demissão de servidor, ...
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não obriga a autoridade competente a aplicar a penalidade sugerida no relatório da comissão disciplinar, mas exige, para o agravamento da pena, a devida fundamentação, exatamente como no caso dos autos. - As instâncias penal, civil e administrativa são, em regra, independentes e autônomas entre si. Excepcionalmente, admite-se a repercussão da absolvição criminal nas demais esferas quando a sentença proferida no Juízo criminal nega a existência do fato ou afasta a sua autoria, nos termos do art. 126 da Lei nº 8.112/90. - A sentença penal absolutória por não constituir o fato infração penal não tem o condão de vincular a esfera administrativa. - Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 01872285620174025101, Relator(a): Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Assinado em: 24/04/2022)
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01/03/2024 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Curso de Formação / Regime / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA MATRÍCULA DO AUTOR EM CURSO DE FORMAÇÃO. A decisão agravada é que indeferiu a tutela de urgência para a matrícula do Autor em concurso de ingresso no Curso de Formação de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, do qual ele foi excluído ante a existência de procedimento administrativo disciplinar. A afirmação do Agravante de que foi absolvido na esfera criminal não condiz com a realidade, eis que a ementa colacionada pelo próprio Agravante evidencia que foram mantidas as condenações por prevaricação e "exposição a perigo de viatura". O artigo 126 da Lei 8.112/90 dispõe que apenas a absolvição criminal lastreada em negativa de existência de fato ou autoria é capaz de afastar a responsabilidade administrativa do agente público. Existência de condenação criminal por prevaricação e exposição a perigo de viatura, por si só, já evidencia a inexistência de probabilidade do direito do Autor, eis que ela tem repercussão automática na esfera administrativa. O edital é claro ao dispor que uma das condições para que o Policial Militar possa se candidatar ao curso de formação é a não submissão ao Conselho Disciplinar. Promoção dos Policiais Militares que não é automática, tratando-se de ato discricionário da Administração Pública a teor dos artigos 57 e seguintes da Lei nº 443/1981, sendo inclusive, atribuição do Comandante Geral da Polícia Militar o planejamento da carreira. Ausência do pressuposto da probabilidade de direito que inviabiliza o deferimento da tutela de urgência perseguida. Manutenção do decisum. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0100619-30.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, Publicado em: 01/03/2024)
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02/10/2020 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS ADMINISTRATIVOS A RESPEITO DA PORTARIA DE DEMISSÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES APÓS O PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS. ALEGAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AMPLA REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE ABSOLVE A AGRAVANTE POR FALTA DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA PARA O PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. 1. Incumbe ao impetrante a devida instrução do mandado de segurança. A juntada seletiva de peças pode ocasionar ...
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eventual sentença superveniente de absolvição, por falta de provas, em ação civil por improbidade administrativa, tanto porque o fundamento da demissão foi alheio (art. 117, IX, e não art. 132, IV, da Lei nº 8112/90), quanto pelo fundamento absolutório (falta de provas), pela independência de instâncias (RMS nº 33865 AgR/DF, 1ª Turma, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, DJe de 23.9.2016) ou, ainda, pela ausência de trânsito em julgado.5. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF, RMS 33582 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, Julgado em: 28/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 01-10-2020 PUBLIC 02-10-2020)
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