Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST

Orientação Jurisprudencial 10 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST

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Orientação Jurisprudencial 1 a 99

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OJ nº 10 do SBDI-2 - TST

AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO NULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. ART. 37, II E § 2º, DA CF/88 (inserida em 20.09.2000)
Somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/88, procede o pedido de rescisão de julgado para considerar nula a contratação, sem concurso público, de servidor, após a CF/88.
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Petições selectionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 10

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Decisões selecionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 10

TRT-1   05/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO VIA. Incabível mandado de segurança quando a hipótese comportar impugnação por instrumento processual específico previsto em lei, vale dizer, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou de outro remédio jurídico idôneo a coibir ato ofensivo ao direito do impetrante, pois o princípio regente da ação mandamental é o da inoponibilidade do mandado de segurança contra atos judiciais passiveis de correção eficaz, por qualquer meio processual admissível. Agravo a que se nega provimento. (TRT-1, 01014758820165010000, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES, SEDI-2, Publicação: DOERJ 05-04-2018)

TRT-1   06/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO VIA. No caso, revela-se que a impetrante tem ou teve a possibilidade de discutir o vício processual alegado por meio de embargos à execução (art. 884, CLT), em regular contraditório e dilação probatória, instrumento processual que possibilitaria, em tese, recurso próprio - agravo de petição (Súmula 267 DO E. STF e OJ 92 da SBDI-2 do C. TST), inviabilizando o uso da presente via mandamental. Não se justifica, pois, a utilização do mandado de segurança, preferindo-o ao instrumento processual específico, previsto na Consolidação das Leis Trabalho, impondo-se o indeferimento liminar da petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei 10.016/2009. Agravo não provido. (TRT-1, 01018384120175010000, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES, SEDI-2, Publicação: DOERJ 06-04-2018)

TRT-1   05/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO SEGURANÇA. INDEFERIMENTO INICIAL. UTILIZAÇÃO MANDAMUS COMO MEIO ALTERNATIVO E SIMULTÂNEO PARA OBTER A TUTELA PRETENDIDA. Tendo o Impetrante buscando a reforma da decisão impugnada utilizando outro meio processual que entendia cabível para obter a tutela pretendida, inclusive obtendo sucesso, o mandado de segurança se mostra inviável, por não ser possível seu manejo como meio alternativo e simultâneo para alcançar a tutela pretendida. (TRT-1, 01013447920175010000, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, SEDI-2, Publicação: DOERJ 05-04-2018)

TRT-1   05/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO VIA. Não se justifica a utilização do mandado de segurança, preferindo-o ao instrumento processual específico, previsto na Consolidação das Leis Trabalho, impondo-se o indeferimento liminar da petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei 10.016/2009. Agravo não provido. (TRT-1, 01017527020175010000, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES, SEDI-2, Publicação: DOERJ 05-04-2018)


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