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OJ nº 383 do SBDI-1 - TST
TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DALEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. (mantida)- Res.175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011A contratação irregular de trabalhador, mediante empresainterposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, nãoafastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregadosterceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradasàqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdadede funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de03.01.1974.
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Petições selectionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 383
Decisões selecionadas sobre o Orientação Jurisprudencial 383
TRT-4
16/03/2018
TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL. Demonstrado que as tarefas desempenhadas pela empregada terceirizado eram iguais àquelas realizadas pelos empregados da tomadora dos serviços e constituem atividades essenciais e afetas às suas atividades-fim, ela faz jus à isonomia salarial, à luz do entendimento consubstanciado na OJ 383 da SBDI-1 do TST. (TRT-4 - RO: 00202750420155040811, Data de Julgamento: 16/03/2018, 2ª Turma)
TRT-4
23/03/2018
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A prova dos autos demonstra que a reclamante executava tarefas idênticas às tarefas da paradigma indicada. Assim, são devidas as diferenças salariais postuladas em razão da equiparação salarial. (TRT-4 - RO: 00203590720165040023, Data de Julgamento: 23/03/2018, 3ª Turma)