Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 203 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 200 a 299

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OJ nº 203 do SBDI-1 - TST

PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL (cancelada em decorrência dasua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitórianº 54 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Orientação Jurisprudencial 203

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-203  

TST OJ nº 54 do SBDI-1 Transitória - TST


PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 203 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Aplica-se o índice de 84,32%, relativo ao IPC de março de 1990, para a correção monetária do débito trabalhista, por ocasião da execução, nos termos da Lei nº 7.738/89. (ex-OJ nº 203 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000) (TST, Orientação Jurisprudencial nº 54)
Orientação Jurisprudencial | 08/11/2000
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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