Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 103 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 100 a 199

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OJ nº 103 do SBDI-1 - TST

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 103

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-103  

TST


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ERRO MATERIAL - PROVIMENTO. Esta 2ª Turma do TST, por meio do acórdão embargado, determinou o reflexo do adicional de insalubridade deferido à reclamante em repousos semanais remunerados de forma automática, sem atentar para as peculiaridades da parcela salarial em tela. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 103 da SBDI-1 do TST, firmou entendimento no sentido de que o adicional de insalubridade não deve repercutir nos repousos semanais e feriados, sob pena de bis in idem. (TST, ED-RR - 10547-51.2020.5.03.0144, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 21/08/2024, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/08/2024)
Acórdão em ED-RR | 30/08/2024

TST


EMENTA:  
I-AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à OJ 103 da SBDI-1 do TST. (TST, RR - 10519-86.2015.5.01.0056, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 04/03/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/03/2020)
Acórdão em RR | 06/03/2020

TRT-4


EMENTA:  
AGENTES BIOLÓGICOS . Segundo o Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, são insalubres em grau máximo (avaliação qualitativa - item 15.1.3), em razão da presença de agentes biológicos, as atividades que demandem contato com: a) pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados". Laudo técnico acolhido aponta que trabalho da autora é insalubre em grau médio. Todavia a Turma, por maioria, em sua atual composição, deu provimento ao recurso da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o salário mínimo nacional (Súmula 62 deste Tribunal), e com reflexos em horas extras, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%. Indevidos reflexos em repousos semanais remunerados, conforme a OJ 103 da SDI-1 do TST (TRT-4, 8ª Turma, 0020608-59.2023.5.04.0201 ROT, LUCIANE CARDOSO BARZOTTO - Relator(a), em 01/07/2024)
Acórdão em ROT | 01/07/2024
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