Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 103 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 100 a 199

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OJ nº 103 do SBDI-1 - TST

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 103

LeiOrientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.art-103  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008732-39.2023.4.03.6310 RELATOR: FERNANDO MOREIRA GONCALVES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: GRACILDA (...) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GESLER (...) - SP201023-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: (...) GUARNIERI (...) - SP424309-A EMENTA Redação dispensada nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. (TRF-3, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50087323920234036310, Rel. Juiz Federal FERNANDO MOREIRA GONCALVES, julgado em: 18/12/2025, Intimação via sistema DATA: 19/01/2026)
19/01/2026 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
  PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ENFITEUSE. RECOLHIMENTO DE LAUDÊMIO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONSÓRCIO EMPRESARIAL. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA - Cessões do domínio útil de imóveis da União Federal, mesmo se celebradas por contratos particulares não registrados, são fatos geradores do laudêmio em decorrência da delimitação material do fato gerador previsto no art. 3º, caput, do DL nº 2.398/1987 (com alterações pela nº Lei 13.240/2015 ...
+445 PALAVRAS
...
21519960, fls. 26/41) consta unicamente a transferência do domínio útil havida entre a Arvella e os autores, sendo apenas e tão somente este o fato gerador do laudêmio, conforme já explicitado acima. - Dessa forma, já tendo havido o recolhimento do laudêmio quando da transferência dos imóveis aos autores pela empresa Arvella Representações, Administração e Participação Ltda, não se revela legítima a cobrança efetuada pela UNIÃO FEDERAL a título de diferenças da exação em comento. - Apelação não provida. (TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00012041720114036130, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em: 06/08/2025, DJEN DATA: 12/08/2025)
12/08/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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