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Súmula 81 do TST
FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Os dias de férias gozados apóso período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 81
Decisões selecionadas sobre o Súmula 81
TRT-12
02/03/2018
VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS. DESVIRTUAMENTO ABONO PECUNIÁRIO. Nos termos do art. 143, da CLT, o abono relativo aos 10 (dez) dias de férias é facultado ao empregado, cabendo somente a ele decidir a respeito. Evidenciada venda obrigatória de 10 (dez) dias de férias, por período concessivo, em analogia à súmula n. 40 deste Regional, deve a ré pagar, em dobro, acrescidas do terço legal, as férias que compeliu o empregado a "vender", com observância das súmulas n. 81 e 328, do C. TST. (TRT12 - RO - 0001046-20.2016.5.12.0029, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 5ª Câmara, Data de Assinatura: 02/03/2018)
TRT-1
03/05/2018
VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS. Comprovada a obrigatoriedade da venda de 1/3 de férias, cabível a condenação ao pagamento dobrado do período, irregularmente não usufruído, acrescido do terço constitucional. (TRT-1, 01008126920165010282, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, Publicação: DEJT 03-05-2018)