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Súmula 326 do TST
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e31.05.2011A pretensão à complementação de aposentadoriajamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato detrabalho.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 326
TRT-10
ACÓRDÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. PARCELA JAMAIS FORNECIDA À EMPREGADA APOSENTADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 326/TST. No caso dos autos, o contrato de trabalho perdurou até 1997 e a reclamante jamais recebeu o auxílio-alimentação por ocasião da sua aposentadoria, tendo ajuizado a presente ação trabalhista somente no ano de 2022. Trata-se de uma situação que se amolda exatamente à Súmula 326/TST, de modo que está correta a sentença originária que declarou a prescrição total da ação. Precedente desta 2ª Turma. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(TRT-10, 0000633-38.2022.5.10.0001, Redator: ELKE DORIS JUST, Julgado em: 14/12/2022, Publicado em 16/12/2022)
TRT-4
ACÓRDÃO
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. Quando o empregador altera regulamento interno que trata de complementação de aposentadoria e exclui do cálculo de tal benefício alguma parcela até então paga normalmente, e essa alteração ocorre durante a vigência do contrato de trabalho, o empregado tem dois anos, a partir do primeiro mês em que recebe a aposentadoria, para se insurgir judicialmente contra a alteração que considera lesiva. A inércia do trabalhador, nessa hipótese, ocasiona a incidência da prescrição total, aplicando-se a Súmula 326 do TST.
(TRT-4, 1ª Turma, 0020180-25.2020.5.04.0026 ROT, ROGER BALLEJO VILLARINHO - Relator(a), em 21/07/2021)
21/07/2021 •
Acórdão em ROT
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA