Súmula 298 - Súmulas do TST

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Súmula 298 do TST

AÇÃORESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI.PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgadoem 13, 14 e 15.02.2012
I - A conclusão acercada ocorrência de violação literal a disposiçãode lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentençarescindenda, sobre a matéria veiculada.
II - O pronunciamentoexplícito exigido em ação rescisória diz respeitoà matéria e ao enfoque específico da tese debatida naação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tidopor violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sidoabordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido opressuposto.
III - Para efeito deação rescisória, considera-se pronunciada explicitamentea matéria tratada na sentença quando, examinando remessa deofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
IV - A sentençameramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimentodo juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamentoexplícito.
V - Não éabsoluta a exigência de pronunciamento explícito na açãorescisória, ainda que esta tenha por fundamento violaçãode dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícitoquando o vício nasce no próprio julgamento, como se dácom a sentença "extra, citra e ultra petita".
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Decisões selecionadas sobre o Súmula 298

TRT-3   09/04/2018
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE NORMA JURÍDICA. INCISO V DO ARTIGO 966 DO CPC Consoante os termos do entendimento jurisprudencial firmado pela Súmula nº 298 do C. TST, verbis: (...) - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, tal qual se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita". (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011320-48.2017.5.03.0000 (AR); Disponibilização: 09/04/2018; Órgão Julgador: 2a Secao de Dissidios Individuais; Relator: Paulo Chaves Correa Filho)


Súmulas e OJs que citam Súmula 298

LeiSúmulas do TST   Art.art-298  

TST OJ nº 85 do SBDI-2 - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO. EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. DECISÃO DE MÉRITO. CABIMENTO (cancelada - 1ª parte convertida na Súmula nº 399 e parte final incorporada à nova redação da Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005 A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes, quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes, ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 85)
22/08/2005 • Orientação Jurisprudencial
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