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Súmula 110 do STJ
A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, NAS AÇÕES ACIDENTARIAS, E RESTRITA AO SEGURADO.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 110
TJ-MG
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR ACIDENTE DO TRABALHO - SEGURADO - ISENÇÃO DE CUSTAS E VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. - Nas ações relativas a acidente do trabalho, o segurado do INSS é isento do pagamento de quaisquer custas e verbas relativas à sucumbência (Lei 8.213/199, art. 129, II e parágrafo único, c/c STJ, Súmula 110).
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.238003-8/001, Relator(a): Des.(a) Ramom Tácio, julgamento em 14/08/2024, publicação da súmula em 20/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv |
20/08/2024
TJ-MG
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR ACIDENTE DO TRABALHO - SEGURADO - ISENÇÃO DE CUSTAS E VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. - Nas ações relativas a acidente do trabalho, o segurado do INSS é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência (Lei 8.213/199, art. 129, II e parágrafo único, c/c STJ, Súmula 110).
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.246781-9/001, Relator(a): Des.(a) Ramom Tácio, julgamento em 07/08/2024, publicação da súmula em 09/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv |
09/08/2024
TJ-SP Auxílio-Acidente (Art. 86)
EMENTA:
ACIDENTÁRIA - Auxiliar de produção - Acidente típico - Amputação parcial da falange distal do 3º dedo da mão direita - Exame pericial que concluiu pela ausência de incapacidade laborativa - Laudo não contrariado por nenhum outro trabalho técnico - Improcedência mantida - Afastamento, porém, da condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência - Art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 e Súmula nº 110 do STJ - Responsabilização do Estado de São Paulo pelo pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, em consonância com a tese firmada pelo STJ em julgamento referente ao Tema nº 1.044 - Ressarcimento que poderá ser postulado nos próprios autos, conforme entendimento do STJ - Apelo do INSS provido, provido em parte o recurso do autor.
(TJSP; Apelação Cível 1001145-45.2023.8.26.0236; Relator (a): Cyro Bonilha; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2024; Data de Registro: 06/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível |
06/08/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 200 ... 299
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Súmula 200 a 299
Súmula 200 a 299
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