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Súmula 582 do STJ
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 582
Artigos Jurídicos sobre Súmula 582
Penal
16/04/2025