Súmula 582 - Súmulas do STJ

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Súmula 500 a 599

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Súmula 582 do STJ

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 582

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Artigos Jurídicos sobre Súmula 582

O Crime de Roubo: Análise Técnico-Jurídica do Art. 157 do Código Penal - Penal
Penal 16/04/2025
Elementos constituintes do Roubo, suas qualificadoras, majorantes, penalidades, aspectos processuais e estratégias defensivas.

Decisões selecionadas sobre o Súmula 582


Jurisprudências atuais que citam Súmula 582

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