Súmula 451 - Súmulas do STJ

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Súmula 451 do STJ

É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
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Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-451  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL DESTINADO À SEDE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA SEM PREJUÍZO AO CREDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial consolidado de que é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não sirva à residência da família (Súmula 451/STJ).2. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que não consta nos autos prova de que há outros bens passíveis de constrição e suficientes para a satisfação da dívida sem prejuízos ao exequente, razão pela qual se justifica a penhora da sede do estabelecimento comercial da agravante. A modificação do entendimento da Corte de origem demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, óbice da Súmula 7 do STJ.3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.350.064/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
Acórdão em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL | 14/09/2023

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE SEDE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. Aplicação da Súmula 451 do STJ. (TRF-4, AG 5020775-59.2024.4.04.0000, Relator(a): ANDREI PITTEN VELLOSO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 14/08/2024, Publicado em: 15/08/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 15/08/2024

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022, INCISOS I, II E III DO CPC-15. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MÉRITO. RECURSO PRÓPRIO. PRECEDENTES DA 1ª. TURMA TRF3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. O artigo 1.022 do CPC-15 estabelece os pressupostos necessários para o cabimento dos Embargos de Declaração.2. Não demonstradas pela parte as circunstâncias previstas nos incisos I, II e III do artigo 1.022, devem os Embargos ser rejeitados.3. Impossível a rediscussão do mérito pela via dos Embargos de Declaração, sem prejuízo da interposição de demais recursos cabíveis.4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5002468-89.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 17/02/2022, Intimação via sistema DATA: 21/02/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 21/02/2022
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