Súmula 329 - Súmulas do STJ

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Súmula 300 a 399

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Súmula 329 do STJ

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 329

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-329  

TJ-SP Dano ao Erário


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Impugnação ao cumprimento de sentença - Preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público afastada - Súmula 329 C. STJ - Ministério Público possuidor de legitimidade ad causam para atuar no feito em defesa do erário, ante a inércia total da Municipalidade - Liquidação de sentença - Desnecessidade - Sentença condenatória proferida em Ação Civil Pública que constituiu título líquido e certo com imposição de correção monetária e de juros de mora - Descontos de serviços eventualmente prestados pela empresa contratada (AVAPE) - Impossibilidade - Não comprovada a efetiva prestação dos serviços pela Associação não gera descontos do débito exequendo - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2097046-18.2024.8.26.0000; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2011; Data de Registro: 08/08/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 08/08/2024

TJ-SP Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
"APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. Sentença de improcedência. Recurso da autora que não comporta provimento. Notificação prévia aos apontamentos (Súmula nº 329/STJ). Órgão mantenedor que comprovou o envio de correspondência física e eletrônica aos endereços informados pelo credor e pela consumidora. Conjunto probatório que atesta o cumprimento do dever de informação. Inscrições regulares. Indenização por dano moral indevida. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (V. 44206). (TJSP;  Apelação Cível 1005491-56.2023.8.26.0004; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 20/02/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MPF. SÚMULA 329/STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, consoante jurisprudência do STJ.3. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que é necessária a realização de nova perícia considerando a existência de fato relevante que merece ser verificado para a justa solução da controvérsia. Rever tal conclusão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.4. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF.5. Configura deficiência na argumentação recursal, a impedir a exata compreensão da controvérsia, o desenvolvimento de temática ou de argumentos dissociados dos fundamentos aplicados pelo acórdão a quo. Incidência da Súmula 284/STF.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.025.327/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 14/12/2022
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