Súmula 281 - Súmulas do STF

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Súmula 200 a 299

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Súmula 281 do STF

É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 281

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-281  

STF


EMENTA:  
Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Reconhecimento de união estável post mortem. Incidência da Súmula 281/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou extinto o processo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STF, ARE 1500077 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 16/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 20/09/2024

STF


EMENTA:  
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Súmula 281/STF. Caráter infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir3. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. IV. Dispositivo5. Embargos de declaração rejeitados. (STF, ARE 1494822 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 09/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024)
Acórdão em EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 16/09/2024

STF


EMENTA:  
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. Súmula 281/STF. Majoração dos honorários. Erro material. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir4. É de se reconhecer a existência de erro material na majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista que não houve condenação ao pagamento de honorários na decisão de origem.5. No mais, não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para excluir a majoração dos honorários recursais. (STF, ARE 1470611 ED-AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 09/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024)
Acórdão em EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 16/09/2024
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