Súmula 281 - Súmulas do STF

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Súmula 200 a 299

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Súmula 281 do STF

É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
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LeiSúmulas do STF   Art.art-281  

STF


ACÓRDÃO
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação monitória. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STF, ARE 1554078 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 25/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2025 PUBLIC 02-09-2025)
02/09/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STF


ACÓRDÃO
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação monitória. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STF, ARE 1554078 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 25/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2025 PUBLIC 02-09-2025)
02/09/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
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