Súmula 640 - Súmulas do STF

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Súmula 600 a 699

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Súmula 640 do STF

É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 640

LeiSúmulas do STF   Art.art-640  

STJ


ACÓRDÃO
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830/80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975-RG/MG - TEMA 408/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640...
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no RMS 53.264/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS 50.271/SP, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016. 7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6. 830/80". 8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Leme/SP, a que se nega provimento. (STJ, IAC no RMS 53.720/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2019, DJe 20/05/2019)
20/05/2019 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO
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TJ-MG


ACÓRDÃO
CORREIÇÃO PARCIAL - JUIZADO ESPECIAL - RECURSO INOMINADO - DESPROVIMENTO - DISCUSSÃO DE CUNHO JURISDICIONAL - ERROR IN PROCEDENDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - MERO INCONFORMISMO - SUCEDÂNEO RECURSAL - INADMISSÃO DA CORREIÇÃO. - Conforme estabelece a Súmula nº 61 do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, a correição parcial não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. - "É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal" (Súmula 640/STF). - O questionamento de "error in judicando" ultrapassa o controle administrativo colimado com o manejo da correição parcial. (TJ-MG - Correição Parcial (Adm) 1.0000.25.088729-6/000, Relator(a): Des.(a) Habib Felippe Jabour, julgamento em 04/08/2025, publicação da súmula em 05/08/2025)
05/08/2025 • Acórdão em Correição Parcial (Adm)
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