Art. 13.
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de dependentes do segurado: LEI REVOGADA
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
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II - os pais;
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III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
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§ 1º - Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
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§ 2º - A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
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§ 3º - Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, na forma estabelecida no § 8º do art. 19, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
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§ 4º O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.
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§ 5º- Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.
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§ 6º- Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem.
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§ 7º- A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
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Art. 14.
A perda da qualidade de dependente ocorre: LEI REVOGADA
I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
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II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;
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III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 anos de idade ou pela emancipação, salvo se inválidos;
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IV - para os dependentes em geral:
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a) pela cessação da invalidez;
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b) pelo falecimento.
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