REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC2172/1997)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1997 - Do Dependente

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Do DependenteLEI REVOGADA

Art. 19.

Considera-se inscrição de dependente, para os efeitos da previdência social, o ato pelo qual o segurado o qualifica perante ela e decorre da apresentação de:
LEI REVOGADA
I - para os dependentes preferenciais: LEI REVOGADA
a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento; LEI REVOGADA
b) companheira ou companheiro -documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; LEI REVOGADA
c) equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, mediante declaração do segurado, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente; LEI REVOGADA
II - pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos; LEI REVOGADA
III - irmão -certidão de nascimento. LEI REVOGADA
§ 1°- A inscrição dos dependentes de que trata a alínea "a" do inciso I será efetuada na empresa se o segurado for empregado, no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, se trabalhador avulso, e no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos demais casos. LEI REVOGADA
§ 2° Incumbe ao segurado a inscrição do dependente, que deve ser feita, quando possível, no ato de sua inscrição. LEI REVOGADA
§ 3°- Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, podem ser apresentados os seguintes documentos, observado o disposto nos § § 7° e 8°. LEI REVOGADA
a) certidão de nascimento de filho havido em comum; LEI REVOGADA
b) certidão de casamento religioso; LEI REVOGADA
c) declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; LEI REVOGADA
d) disposições testamentárias; LEI REVOGADA
e) anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo órgãocompetente; LEI REVOGADA
f) declaração especial feita perante tabelião; LEI REVOGADA
g) prova de mesmo domicilio; LEI REVOGADA
h) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; LEI REVOGADA
i) procuração ou fiança reciprocamente outorgada; LEI REVOGADA
j) conta bancária conjunta; LEI REVOGADA
l) registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; LEI REVOGADA
m) anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; LEI REVOGADA
n) apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; LEI REVOGADA
o) ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; LEI REVOGADA
p) escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; LEI REVOGADA
q) declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos; LEI REVOGADA
r) quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. LEI REVOGADA
§ 4°- O fato superveniente que importe em exclusão ou inclusão de dependente deve ser comunicado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com provas cabíveis. LEI REVOGADA
§ 5° O segurado casado está impossibilitado de realizar inscrição de companheira. LEI REVOGADA
§ 6º Somente será exigida a certidão judicial de adoção quando esta for anterior a 14 de outubro de 1990, data da vigência da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. LEI REVOGADA
§ 7° Para a comprovação do vinculo de companheira ou companheiro, os documentos enumerados nas alíneas "a", "c", "d", "e", "f" e "m" do § 3º constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais serem considerados em conjunto de no mínimo três, corroborados, quando necessário, mediante justificação administrativa, processada na forma dos arts. 162 a 171. LEI REVOGADA
§ 8º No caso de pais, irmãos, enteado e tutelado, a prova de dependência econômica será feita por declaração do segurado firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, acompanhada de um dos documentos referidos nas alíneas "c", "e", "f" e "n" do § 3° deste artigo, que constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os documentos referidos nas alíneas "d", "g","h", "i", "j", "l", "m", "o" e "p" serem considerados em conjunto de no mínimo três, corroborados, quando necessário, por justificação administrativa ou parecer sócio-econômico do Serviço Social. LEI REVOGADA
§ 9º No caso de dependente inválido, para fins de inscrição e concessão de benefício, a invalidez será comprovada mediante exame médico-pericial a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. LEI REVOGADA
§ 10. Deverá ser apresentada declaração de não emancipação, pelo segurado, no ato de inscrição de dependente menor de 21 anos referido no art. 13. LEI REVOGADA
§ 11. Para inscrição dos dependentes constantes nos incisos II e III, o segurado deverá comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. LEI REVOGADA

Art. 20.

Ocorrendo o falecimento do segurado, sem que tenha sido feita a inscrição do dependente, cabe a este promové-la, observados os seguintes critérios:
LEI REVOGADA
I - companheiro ou companheira - pela comprovação do vínculo, na forma prevista no § 7° do art. 19; LEI REVOGADA
II - pais - pela comprovação de dependência econômica, na forma prevista no § 8° do art. 19; LEI REVOGADA
III - irmãos - pela comprovação de dependência econômica, na forma prevista no § 8°do art. 19 e declaração de não emancipação; LEI REVOGADA
IV - equiparado a filho - pela comprovação de dependência econômica, prova da equiparação e declaração de que não tenha sido emancipado. LEI REVOGADA

Art. 21.

Os dependentes constantes dos incisos II e III do art. 19 deverão, para fins de concessão de benefícios, comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
LEI REVOGADA
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