PROJETO DO REGULAMENTO A QUE SE REFERE A LEI Nº 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 (DEC44045/1958)

PROJETO DO REGULAMENTO A QUE SE REFERE A LEI Nº 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 / 1958 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41.

O mandato dos Membros dos Conselhos Regionais de Medicina será meramente honorífico e durará cinco (5) anos, como o dos Membros do Conselho Federal de Medicina.

Art. 42.

As eleições para os Conselhos Regionais serão realizadas sem discriminação dos postos a serem ocupados.
§ 1º Na primeira sessão ordinária do Conselho Regional serão providos os diversos postos, nos termos do disposto em seu regimento interno.
§ 2º Na hipótese de existirem vagas no Conselho Regional e não houver suplentes aptos à convocação em quantidade suficiente para o seu funcionamento, serão convocadas eleições suplementares para o preenchimento das vagas de membros efetivos e suplentes, nos termos das normas do Conselho Federal de Medicina.

Art. 43.

Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo Conselho Federal de Medicina.
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