Art. 4º
A ANS terá a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria Colegiada;
II - Câmara de Saúde Suplementar;
III - Procuradoria;
IV - Ouvidoria; e
V - Corregedoria.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a estruturação, atribuições e vinculação da Procuradoria, Ouvidoria, Corregedoria e das demais unidades organizacionais, observado o disposto neste Regulamento.