REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (DEC612/1992)

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (1992)

IntroduçãoLEI REVOGADA

Art. 1°

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: LEI REVOGADA
a) universalidade da cobertura e do atendimento; LEI REVOGADA
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; LEI REVOGADA
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; LEI REVOGADA
d) irredutibilidade do valor dos benefícios; LEI REVOGADA
e) eqüidade na forma de participação no custeio; LEI REVOGADA
f) diversidade da base de financiamento; LEI REVOGADA
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. LEI REVOGADA
Art.. 2  - Capítulo seguinte
 Da Saúde

Dos Princípios e Diretrizes (Capítulos neste Título) :