REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (DEC612/1992)

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL / 1992 - Da Assistência Social

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Da Assistência SocialLEI REVOGADA

Art. 4°

A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes: LEI REVOGADA
a) descentralização político-administrativa; LEI REVOGADA
b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis. LEI REVOGADA
Arts.. 5 ... 9  - Título seguinte
 Da Organização da Seguridade Social

Dos Princípios e Diretrizes (Capítulos neste Título) :