REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (DEC612/1992)

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL / 1992 - Da Previdência Social

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Da Previdência SocialLEI REVOGADA

Art. 3°

A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: LEI REVOGADA
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição; LEI REVOGADA
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo; LEI REVOGADA
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, atualizados monetariamente; LEI REVOGADA
d) preservação do valor real dos benefícios; LEI REVOGADA
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional. LEI REVOGADA
Art.. 4  - Capítulo seguinte
 Da Assistência Social

Dos Princípios e Diretrizes (Capítulos neste Título) :