Art. 7º
A seleção para a matrícula no EAOF será feita mediante concurso de admissão composto dos seguintes exames, de caráter eliminatório:
I - de escolaridade;
II - de conhecimentos especializados;
III - médico, de acordo com os padrões estabelecidos nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS); e
IV - de aptidão física, de acordo com os padrões estabelecidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).
§ 1º O conteúdo programático dos exames de escolaridade e de conhecimentos especializados, de que tratam os incisos I e II, deste artigo, constarão nas instruções complementares ao concurso de admissão ao EAOF.
§ 2º Os resultados obtidos pelos candidatos em cada exame têm validade somente para matrícula no EAOF subseqüente ao concurso de admissão realizado.