Parte Final - REGULAMENTO DO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA (DEC2996/1999)

Parte Final - REGULAMENTO DO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA / 1999 - Do Recrutamento

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Do Recrutamento

Art. 4º

O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica.

Art. 5º

São condições para a inscrição no concurso de admissão ao EAOF:
I - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
a) punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e
b) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
II - ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);
III - possuir certificado de conclusão de curso do ensino médio ou da educação superior, do sistema nacional de educação, concedido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação, de acordo com a legislação em vigor;
IV - estar classificado, no mínimo, no ótimo comportamento;
V - ter parecer favorável da Comissão de Promoções de Graduados (CPG);
VI - não estar sub-júdice; e
VII - ser voluntário.

Art. 6º

As vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica.
Parágrafo único. A faixa de cogitação será estabelecida por especialidade, atendendo aos superiores interesses do Ministério da Aeronáutica.
Art.. 7  - Seção seguinte
 Da Seleção

DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO (Seções neste Capítulo) :