Lei de Lavagem de Dinheiro (L9613/1998)

Artigo 5 - Lei de Lavagem de Dinheiro / 1998

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Disposições Processuais Especiais

Arts. 2 ... 4-B ocultos » exibir Artigos
Art. 5º Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias, mediante termo de compromisso.
Art. 6 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

LeiLei de Lavagem de Dinheiro   Art.art-5  

TJ-SP Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores


ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA - LAVAGEM DE CAPITAIS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - SEQUESTRO DE BENS IMÓVEIS - NOMEAÇÃO DE GESTOR JUDICIAL, TRANSFERÊNCIA DOS RECEBÍVEIS DECORRENTES DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO PARA CONTA JUDICIAL E ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS - PARCIAL CONCESSÃO - O art. 5º da Lei 9.613/98 confere ao magistrado certo grau de discricionariedade na decisão acerca da necessidade de nomeação de administrador judicial para os bens constritos, mormente porque os bens não estavam sendo administrados regularmente pelos impetrantes e a complexidade do caso concreto em face da elevada quantidade de bens sequestrados. De outro lado, os rendimentos provenientes dos aluguéis encontram-se sujeitos à ordem de bloqueio e devem se somar ao montante já constrito em prol do erário. Por fim, não há notícia concreta da possível deterioração, depreciação ou dificuldade de manutenção dos bens imóveis, e inexistindo, paralelamente, demonstração da estrita necessidade da medida, forçoso o reconhecimento de que decreto de alienação mostra-se prematuro. Convalidada a liminar, segurança parcialmente concedida. (TJSP;  Mandado de Segurança Criminal 2018659-28.2020.8.26.0000; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/08/2020; Data de Registro: 05/08/2020)
05/08/2020 • Acórdão em Mandado de Segurança Criminal
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STF


ACÓRDÃO
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998). Excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Inocorrência. Complexidade dos fatos em investigação. Paciente foragido. Inexistência de desídia das instituições jurídicas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível ...
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; ou c) seja incompatível com o princípio da razoabilidade. Precedentes. 4. A complexidade dos fatos em apuração (lavagem de dinheiro resultante de diversos delitos cometidos por organização criminosa), a quantidade de investigados, as diligências realizadas e o fato de o agravante permanecer foragido desde a decretação da sua prisão preventiva, em 17.5.2024, evidenciam a inexistência de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 254398 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 03/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
11/06/2025 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS
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