Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 68 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Do Procedimento de Recuperação Judicial

Arts. 55 ... 67 ocultos » exibir Artigos
Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.
Arts. 69 ... 69-L ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 68

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-68  
20/12/2022 STJ Acórdão

EXECUÇÃO FISCAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

EMENTA:  
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL: ADOÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS DE BENS DE CAPITAL DA RECUPERANDA, SEM ALIENAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO DA CONSTRIÇÃO OU DA FORMA SATISFATIVA. DEVER DE COOPERAÇÃO (CPC, ART. 67). CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO.1. À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC, ...
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, arts. 67 a 69), com a divergência ou oposição entre os Juízos acerca do objeto da constrição ou sobre a forma de satisfação do crédito tributário.3. Na espécie, está caracterizada a ocorrência de conflito de competência, porquanto o Juízo da Recuperação Judicial, ao deixar de substituir o bem constrito ou de propor forma alternativa de satisfação da execução fiscal, opta por requerer o levantamento da penhora, sem cogitar de medida substitutiva, desbordando dos contornos legais de sua competência.4. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo da Execução Fiscal. (STJ, CC n. 187.255/GO, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 20/12/2022.)
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10/06/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PREJUDICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PARCELAMENTO ESPECIAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.   1. É firme a orientação do STJ para respaldar a prática de atos constritivos por parte do juízo de execução, submetendo-se a penhora, posteriormente, ao juízo de recuperação (e.g. AgInt no CC nº 185.568, rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 1.7.2022). Aplicação do art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005...
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créditos, em sede de recuperação judicial", de acordo com os parâmetros estabelecidos no CTN. A norma exige edição de lei específica, com condições para o deferimento, nem de longe podendo se cogitar de carência de ação executiva pela não disponibilização de parcelamento que é faculdade do credor. 6. Pelo mesmo motivo, não se cogita de excesso de execução em decorrência da ausência de oferta desse parcelamento. 7. A lei nº 13.043/2014, alterou a lei nº 10.522/2002, instituindo o pretendido parcelamento especial, sem notícia, até o momento, de que a executada-embargante tenha se valido de tal benefício. 8. Apelação conhecida em parte e nessa extensão desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00001364620144025001, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 10/06/2023)
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31/05/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PREJUDICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PARCELAMENTO ESPECIAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA.   1. É firme a orientação do STJ para respaldar a prática de atos constritivos por parte do juízo de execução, submetendo-se a penhora, posteriormente, ao juízo de recuperação (e.g. AgInt no CC nº 185.568, rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 1.7.2022). Aplicação do art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005...
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créditos, em sede de recuperação judicial", de acordo com os parâmetros estabelecidos no CTN. A norma exige edição de lei específica, com condições para o deferimento, nem de longe podendo se cogitar de carência de ação executiva pela não disponibilização de parcelamento que é faculdade do credor. 6. Pelo mesmo motivo, não se cogita de excesso de execução em decorrência da ausência de oferta desse parcelamento. 7. A lei nº 13.043/2014, alterou a lei nº 10.522/2002, instituindo o pretendido parcelamento especial, sem notícia, até o momento, de que a executada-embargante tenha se valido de tal benefício. 8. Apelação conhecida em parte e nessa extensão desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00001364620144025001, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 31/05/2023)
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