Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 60 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Do Procedimento de Recuperação Judicial

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Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.
Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 60

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-60  

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. E VRG LINHAS AÉREAS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PROCESSO DE CONHECIMENTO (artigos 113 do CPC/73 e 60 da Lei 11.101/05). Nos termos da decisão proferida pelo STF no RE nº 583.955-9, em acórdão de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, publicado no DJ de 28.08.2009, a opção do legislador infraconstitucional foi manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento. Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 28100-93.2008.5.01.0013, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 07/12/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/12/2021)
Acórdão em RR | 17/12/2021

TST


EMENTA:  
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SILÊNCIO QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. CPC. O Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). Com o CPC, o referido despacho ganha relevância, uma vez que a Corte tem que fazer a admissibilidade do apelo capítulo por capítulo e, se não o fizer, cumpre à parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão (IN 40/2016). Nesse contexto, o agravo genérico, que não impugna ponto a ponto os argumentos do despacho, encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. EMPRESA SUBMETIDA A PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 11.101/2005. Nos termos do art. 60 da Lei nº 11.101/2005, não haverá sucessão do arrematante quando da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial. Neste contexto, a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante, não havendo que se falar, portanto, em sucessão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RRAg - 20650-61.2016.5.04.0781, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 23/06/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/06/2021)
Acórdão em RR-Ag | 25/06/2021

TRT-3


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Nos termos do item II da Súmula n. 54, editada por este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho: "O deferimento da recuperação judicial ao devedor principal não exclui a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução em relação aos sócios, sucessores (excetuadas as hipóteses do art. 60 da Lei n. 11.101/2005) e integrantes do mesmo grupo econômico, no que respeita, entretanto, a bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa." (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010121-45.2013.5.03.0092 (AP); Disponibilização: 13/09/2024; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator(a)/Redator(a) Anemar Pereira Amaral)
Acórdão em AP | 13/09/2024
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