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Art. 30. Não poderá integrar o Comitê ou exercer as funções de administrador judicial quem, nos últimos 5 (cinco) anos, no exercício do cargo de administrador judicial ou de membro do Comitê em falência ou recuperação judicial anterior, foi destituído, deixou de prestar contas dentro dos prazos legais ou teve a prestação de contas desaprovada.
§ 1º Ficará também impedido de integrar o Comitê ou exercer a função de administrador judicial quem tiver relação de parentesco ou afinidade até o 3º (terceiro) grau com o devedor, seus administradores, controladores ou representantes legais ou deles for amigo, inimigo ou dependente.
§ 2º O devedor, qualquer credor ou o Ministério Público poderá requerer ao juiz a substituição do administrador judicial ou dos membros do Comitê nomeados em desobediência aos preceitos desta Lei.
§ 3º O juiz decidirá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o requerimento do § 2º deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30
TJ-RS Recuperação judicial e Falência
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE RENÚNCIA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL APÓS REQUERIDA A DESTITUIÇÃO. PARECER TÉCNICO QUE REVELOU IMPERÍCIA TÉCNICA NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO ENCARGO. 1. Preliminar de prejudicialidade do julgamento dos embargos de declaração para fins de análise do agravo: o recurso se volta ao pedido de destituição do ex-administrador, com a imposição das penalidades previstas na Lei nº 11.101/05, em vez do mero acolhimento da renúncia sem relevante razão, não sendo discutida a ...
+189 PALAVRAS
... haver o parecer técnico do GAT/MP concluído pela existência de erros de avaliação que não refletiam a realidade econômico-financeira apresentada pela empresa, traduzindo hipótese de imperícia técnica, não constatou conduta dolosa do administrador no exercício de suas funções de auxiliar do juízo, situação que permite o acolhimento do pedido de renúncia, no caso sem relevante razão, pois não considerados como suficientes os motivos constantes do pedido. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
(TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 53908485920238217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 25-04-2024)
26/04/2024 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SC
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. RECURSO DA AUXILIAR DA JUSTIÇA DESTITUÍDA. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DE SUA DESTITUIÇÃO E DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 30, "CAPUT", DA LEI N. 11.101, DE 9.2.2005. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE QUE, ALÉM DE TER OMITIDO INFORMAÇÕES RELEVANTES AO JUIZ QUE A NOMEOU, CAPAZES DE COLOCAR EM DÚVIDA SUA IDONEIDADE E IMPARCIALIDADE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, AGIU DE MODO NEGLIGENTE, PREJUDICANDO O ANDAMENTO REGULAR DO PROCESSO. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA DESTITUIÇÃO CONFIGURADAS. ARTIGO 31, "CAPUT", DA LEI N. 11.101, DE 9.2.2005. IMPERATIVA DESTITUIÇÃO DA AGRAVANTE DO MÚNUS PÚBLICO, COM A IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO DE PROIBIÇÃO DE INTEGRAR O COMITÊ DE CREDORES OU DE EXERCER AS FUNÇÕES DE ADMINISTRADOR JUDICIAL POR 5 (CINCO) ANOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA SANÇÃO COMINADA. REJEIÇÃO. SANÇÃO QUE É UMA CONSEQUÊNCIA LEGAL DA DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. ARTIGO 30, "CAPUT", DA LEI N. 11.101, DE 9.2.2005. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040846-62.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-03-2023)
16/03/2023 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA