×
TST Orientação Jurisprudencial
Número Orientação Jurisprudencial
7
7
DATA DA PUBLICAÇÃO
29/06/2009
29/06/2009
TRIBUNAL / ORGÃO
TST
TST
TIPO DE DECISÃO
Orientação Jurisprudencial
Orientação Jurisprudencial
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. (novaredação) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios:
a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 01.03.1991;
b)0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009,conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997,introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001.
II– A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistasda Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais deremuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por forçado art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009.
III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 7)
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 7)
LINKS EXTERNOS