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STF Tema
Número Tema
929
929
DATA DA PUBLICAÇÃO
16/12/2016
16/12/2016
DATA DO JULGAMENTO
16/12/2016
16/12/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
LUÍS ROBERTO BARROSO
LUÍS ROBERTO BARROSO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Tema 929: Possibilidade de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, com base no disposto no art. 67 do Código Penal.
Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, com fundamento nos arts. 2º; 5º, inc. XLVI; e 22, inc. I; da Constituição da República, a interpretação do art. 67 do Código Penal quanto à possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
Tese: Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 929, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 16/12/2016, publicado em 16/12/2016)
Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, com fundamento nos arts. 2º; 5º, inc. XLVI; e 22, inc. I; da Constituição da República, a interpretação do art. 67 do Código Penal quanto à possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
Tese: Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 929, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 16/12/2016, publicado em 16/12/2016)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 983765
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