Art. 28 oculto » exibir Artigo
Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
§ 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
Art. 30 oculto » exibir Artigo
FECHAR
Artigos Jurídicos sobre Artigo 29
Penal
22/01/2022
Lei de execução penal: saiba o que é e suas principais características
Se você tem interesse em conhecer as principais características da Lei de Execução Penal, precisa ver este post sobre o assunto.Jurisprudências atuais que citam Artigo 29
29/03/2019
TJ-MG
Acórdão
Agravo em Execução Penal
EMENTA:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIBERAÇÃO ANTECIPADA DE PECÚLIO - ART. 29 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO EVIDENCIADA. - Nos termos do artigo 29 da Lei de Execução Penal, o pecúlio é constituído pelo saldo da remuneração do preso não alcançado pelas hipóteses do §1º do referido dispositivo. Tal montante, depositado em Caderneta de Poupança, somente será entregue ao apenado quando colocado em liberdade. Situações excepcionais podem autorizar a liberação antecipada do pecúlio, quando demonstrada extrema necessidade.
(TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0231.14.003605-5/005, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi, julgamento em 26/03/2019, publicação da súmula em 29/03/2019)
COPIAR
29/04/2022
TJ-RS
Acórdão
Agravo de Execução Penal - Homicídio Qualificado
EMENTA:
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO ANTECIPADA DE PECÚLIO. ART. 29 DA LEP. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL EVIDENCIADA. 1. NOS TERMOS DO ARTIGO 29 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, O PECÚLIO É CONSTITUÍDO PELO SALDO DA REMUNERAÇÃO DO PRESO NÃO ALCANÇADO PELAS HIPÓTESES DO § 1º. O MONTANTE, DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA, SOMENTE SERÁ ENTREGUE AO APENADO QUANDO COLOCADO EM LIBERDADE. EXCEPCIONALMENTE, ENTRETANTO, AUTORIZA-SE A LIBERAÇÃO ANTECIPADA, QUANDO DEMONSTRADA EXTREMA NECESSIDADE. 2. NO CASO, A DEFESA DEMONSTROU SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E PRECARIEDADE DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE, QUE TEM DÍVIDA COM EMPRESA DE SANEAMENTO. O DIREITO SOCIAL À MORADIA TEM IMPORTANTE PAPEL NA RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO E ÍNTIMA RELAÇÃO COM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, A CONFIGURAR SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA O RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO PECÚLIO. AGRAVO PROVIDO.
(TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 50296702220228217000, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em: 28-04-2022)
COPIAR
21/11/2023
TJ-SP
Acórdão
Agravo de Execução Penal - Pena de Multa
EMENTA:
Agravo em execução - Execução da pena de multa - Decisão que indeferiu requerimento de pesquisa ao Bacenjud e Renajud, por serem desnecessárias, considerando que o sentenciado não possui bens e ser pobre, já que sua defesa é realizada pela Defensoria Pública e considerou as diligências meramente burocráticas, sem o mínimo de possibilidade de resultado efetivo para o processo, a par do que a pesquisa poderia ser realizada pelo exequente, não podendo o cartório judicial ser transformado em "funcionário" do exequente - Recurso do Ministério Público alegando a possibilidade de penhora dos valores recebidos pelo sentenciado no curso da execução da pena, além de ser plenamente plausível a busca judicial dos valores pelos meios eletrônicos disponíveis, a fim de verificar a existência de bens, valores e direitos do sentenciado - Sentenciado assistido pela Defensoria Pública - Hipossuficiência presumida - Legítima a determinação do desconto, no limite máximo de quarta parte, no valor da mencionada remuneração, até que se atinja a integralidade da multa penal - Inteligência do art. 29, §§ 1º e 2º, da Lei de Execução Penal - Busca judicial através do Bacenjud e Renajud que não podem comprometer a sua subsistência e da sua família - Desconto da quarte parte da remuneração do preso permite o pagamento da pena de multa - Parcial provimento.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0006001-10.2023.8.26.0482; Relator (a): Fernando Simão; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Presidente Prudente - 2ª. Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 31 ... 35
- Seção seguinte
Do Trabalho Interno
Do Trabalho Interno
Do Trabalho (Seções neste Capítulo) :