Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Arts. 2 ... 4 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Artigos Jurídicos sobre Artigo 1
Penal
22/01/2022
Lei de execução penal: saiba o que é e suas principais características
Se você tem interesse em conhecer as principais características da Lei de Execução Penal, precisa ver este post sobre o assunto.Súmulas e OJs que citam Artigo 1
04/10/2023
STF
Tema
Tema nº 1190 do STF
Tema 1190: Possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput (princípio da isonomia), 15, III, e 37, I, da Constituição Federal, se, em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1190, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 17/12/2021, publicado em 04/10/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput (princípio da isonomia), 15, III, e 37, I, da Constituição Federal, se, em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, ...
« (+103 PALAVRAS) »
... humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1190, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 17/12/2021, publicado em 04/10/2023)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA