Lei nº 13.999 / 2020 - DISPOSIÇÕES FINAIS

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DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.

Fica o Poder Executivo federal autorizado a adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas nesta Lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.

Art. 15.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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