CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 311 - CPP / 1941

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DA PRISÃO PREVENTIVA

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 311

Penal
Habeas Corpus - Medidas socioeducativas de Internação, Domicílio - Asilo inviolável, Cabimento do Habeas Corpus, Coronavírus , Impossibilidade de reversão da prisão em flagrante em preventiva, Decisão penal não fundamentada, Testemunhas ouvidas sem a presença do Réu, whatsapp, Flagrante preparado, Ausência dos motivos à prisão preventiva - periculum libertatis , Prisão preventiva superior a 90 dias - pacote anticrime, Extensão dos efeitos - Art. 580 CPP, Prisão preventiva superior a 90 dias, Prisão sem audiência de custódia, Prescrição punitiva - penal, Réu com mais de 70 anos, Clínica de reabilitação - Ausência de motivação na internação - insanidade mental, Prisão preventiva - Excesso de prazo, Crime hediondo, Efeito suspensivo a decisão de 2º grau, Nulidade - Provas ilícitas, Procedimento do Juri, Inépcia da peça acusatória, Pertencente a Grupo de Risco, Recebimento da denúncia, Prisão de ofício, Saída antecipada do regime fechado e semiaberto, Estabelecimento Prisional com superlotação, Desvio de finalidade - efishing expedition, Pertencente ao grupo de risco, Prisão em segunda instância - Ausência de trânsito em julgado, Prisão em flagrante, Cerceamento de defesa - falha insanável na instrução penal, Prisão provisória, Medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, Prisão civil por atraso na pensão alimentícia, Decreto de prisão não motivado, Ausência de antecedentes com trânsito em julgado, Bons antecedentes, endereço certo e emprego fixo, Procedimento comum, Excesso de prazo no laudo médico pericial, Vícios materiais da prisão em flagrante

Comentários em Petições sobre Artigo 311

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Habeas Corpus - Prisão de ofício

Importante observar recente precedente do STJ sobre a possibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício. "Mesmo após o advento da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 310, II, do Código de Processo Penal autoriza a conversão, de ofício pelo Juízo processante, da prisão em flagrante em preventiva. (...) Assim, embora a Lei n. 13.964/2019 - Pacote Anticrime - tenha retirado a possibilidade de decretação da prisão preventiva, de ofício, do art. 311 do Código de Processo Penal, no caso, trata-se da conversão da prisão em flagrante, hipótese distinta e amparada pela regra específica do art. 310, II, do CPP." (AgRg no HC 611.940-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 311

STF: Obrigatoriedade da audiência de custódia e ilegalidade da prisão de ofício - Penal
Penal 19/07/2020

STF: Obrigatoriedade da audiência de custódia e ilegalidade da prisão de ofício

Em decisão monocrática, o Min. Celso de Melo concedeu Habeas Corpus, destacando que a prisão em flagrante não pode ser convertida em preventiva de ofício e o preso deve  obrigatoriamente ser submetido a audiência de custódia. 

Jurisprudências atuais que citam Artigo 311

Arts.. 317 ... 318-B  - Capítulo seguinte
 DA PRISÃO DOMICILIAR

DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :