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Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 561
Artigos Jurídicos sobre Artigo 561
Imobiliário
07/02/2020
Ações possessórias e petitórias: Entenda as diferenças
Por serem muito similares, as ações possessórias e as petitórias são frequentemente confundidas pelos operadores de direito, o que pode ser fatal diante de causas urgentes ou com iminente término do prazo prescricional, especialmente quando não se admite a fungibilidade. Veja algumas diferenças.Decisões selecionadas sobre o Artigo 561
"O sucesso na instância recursal também deve determinar o aumento dos honorários de sucumbência, embora sempre dentro dos limites do art. 85, § 2º, do CPC (art. 85, § 11). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, 'o legislador criou verdadeira regra impositiva, regulamentando nova verba honorária, que não pode ser confundida com a fixada em primeiro grau, mas com ela cumulada, tendo em vista o trabalho adicional do advogado no segundo grau de jurisdição e nos tribunais superiores.(...)' (STJ, 3ª Turma. AgInt no AREsp 370.579/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 23.06.2016,DJe30.06.2016). (...). Os honorários sucumbenciais, por outro lado, pressupõem a existência de trabalho adicional pelo advogado." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 85.)
TJ-RS
15/12/2023
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVADA A POSSE ANTERIOR E QUE A POSSE EXERCIDA PELO DEMANDADO É INJUSTA, IMPÕE-SE A A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DA AÇÃO, POIS PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. PELAS MESMAS RAZÕES, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUEIS, NA PROPORÇÃO DO QUINHÃO DO RÉU, A CONTAR DA POSSE INJUSTA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE CO-HERDEIRO OCUPANDO DE FORMA EXCLUSIVA O IMÓVEL A PARTILHAR. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 51148245320228210001, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em: 15-12-2023)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REQUISITOS COMPROVADOS PELA PARTE AUTORA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa quando constatada, à luz das afirmativas constantes da petição inicial, a titularidade hipotética da parte autora quanto aos direitos postulados no plano do direito material. 2. Presente a prova dos requisitos do art. 561, CPC, é de ser acolhida a pretensão de reintegração de posse sobre o bem, mantendo-se a sentença proferida. 3. Preliminar rejeitada e recurso desprovido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.299137-4/001, Relator(a): Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), julgamento em 18/07/2023, publicação da súmula em 18/07/2023)
TJ-MG
12/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM CONTRARRAZÕES - PRECLUSÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REVELIA - PROVA DA POSSE E DA TURBAÇÃO - AUSÊNCIA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. A teor do art. 293 do CPC, o réu deve impugnar o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão. À luz da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida de forma abstrata, com base na narrativa realizada pelo autor na peça inicial, de modo que, em se concluindo que o autor é o possível titular do direito invocado e que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência dos pedidos iniciais, estará consubstanciada a legitimidade "ad causam" das partes, o que não se confunde com o julgamento do mérito. Até a partilha, o espólio é quem detém legitimidade para responder pelas obrigações deixadas pelo de cujus. Na ação de manutenção de posse, devem estar devidamente comprovadas a posse anterior do postulante, a turbação praticada pelo réu, a data em que ocorreu, e a continuação da posse, nos termos do art. 561 do CPC. A revelia não importa em procedência automática dos pedidos, porquanto é relativa a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Compete à parte autora produzir prova mínima dos fatos constitutivos do direito vindicado (CPC, artigos 345, inciso IV, c/c 373, inciso I). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.119352-5/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, julgamento em 11/09/2023, publicação da súmula em 12/09/2023)