CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 561 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 560 oculto » exibir Artigo
Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Arts. 562 ... 566 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 561

Cível
Contestação em ação de reintegração de posse  - Sinais exteriores de riqueza, Destinação comercial parcial do imóvel, Incompetência - Imóvel, Pedido Contraposto, Período a ser atingido no curso do processo, Cônjuges - ausente anuência, Pessoa Jurídica, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Espólio - inventariante, Pedido genérico, Ilegitimidade ad causam, Ilegitimidade passiva, Litispendência, Provas a produzir, Ausência de Provas - Geral, Retenção de benfeitorias - Indenização por acessão, Citação inexistente, Perempção, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sociedade empresária, Inépcia da petição inicial, Ausência de documentos ou custas, Coisa Julgada, Usucapião, Ilegitimidade ativa, Reconvenção em Ação Possessória, Justiça Gratuita Contestante, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Incapacidade processual, Advogado sem procuração, Especial Urbano, Suspensão da audiência, Ordinária, Perda do objeto - contas prestadas, Falecimento do Autor, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Citação por whatsapp, Pessoa Física, Ausência de benefício ao Autor, Nulidade da citação cível, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade civil, Juizado Especial, Ilegitimidade ativa - possessória, Especial Rural, Peça Apócrifa, Extraordinária

Artigos Jurídicos sobre Artigo 561

Ações possessórias e petitórias: Entenda as diferenças - Imobiliário
Imobiliário 07/02/2020

Ações possessórias e petitórias: Entenda as diferenças

Por serem muito similares, as ações possessórias e as petitórias são frequentemente confundidas pelos operadores de direito, o que pode ser fatal diante de causas urgentes ou com iminente término do prazo prescricional, especialmente quando não se admite a fungibilidade. Veja algumas diferenças.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 561

 
"O sucesso na instância recursal também deve determinar o aumento dos honorários de sucumbência, embora sempre dentro dos limites do art. 85, § 2º, do CPC (art. 85, § 11). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, 'o legislador criou verdadeira regra impositiva, regulamentando nova verba honorária, que não pode ser confundida com a fixada em primeiro grau, mas com ela cumulada, tendo em vista o trabalho adicional do advogado no segundo grau de jurisdição e nos tribunais superiores.(...)' (STJ, 3ª Turma. AgInt no AREsp 370.579/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 23.06.2016,DJe30.06.2016). (...). Os honorários sucumbenciais, por outro lado, pressupõem a existência de trabalho adicional pelo advogado." (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado - Ed. RT, 2017. e-book, Art. 85.)

TJ-RS   15/12/2023
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVADA A POSSE ANTERIOR E QUE A POSSE EXERCIDA PELO DEMANDADO É INJUSTA, IMPÕE-SE A A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DA AÇÃO, POIS PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. PELAS MESMAS RAZÕES, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUEIS, NA PROPORÇÃO DO QUINHÃO DO RÉU, A CONTAR DA POSSE INJUSTA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE CO-HERDEIRO OCUPANDO DE FORMA EXCLUSIVA O IMÓVEL A PARTILHAR. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 51148245320228210001, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em: 15-12-2023)

 
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REQUISITOS COMPROVADOS PELA PARTE AUTORA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa quando constatada, à luz das afirmativas constantes da petição inicial, a titularidade hipotética da parte autora quanto aos direitos postulados no plano do direito material. 2. Presente a prova dos requisitos do art. 561, CPC, é de ser acolhida a pretensão de reintegração de posse sobre o bem, mantendo-se a sentença proferida. 3. Preliminar rejeitada e recurso desprovido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.299137-4/001, Relator(a): Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), julgamento em 18/07/2023, publicação da súmula em 18/07/2023)

TJ-MG   12/09/2023
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM CONTRARRAZÕES - PRECLUSÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REVELIA - PROVA DA POSSE E DA TURBAÇÃO - AUSÊNCIA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO DEMONSTRADOS. A teor do art. 293 do CPC, o réu deve impugnar o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão. À luz da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida de forma abstrata, com base na narrativa realizada pelo autor na peça inicial, de modo que, em se concluindo que o autor é o possível titular do direito invocado e que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência dos pedidos iniciais, estará consubstanciada a legitimidade "ad causam" das partes, o que não se confunde com o julgamento do mérito. Até a partilha, o espólio é quem detém legitimidade para responder pelas obrigações deixadas pelo de cujus. Na ação de manutenção de posse, devem estar devidamente comprovadas a posse anterior do postulante, a turbação praticada pelo réu, a data em que ocorreu, e a continuação da posse, nos termos do art. 561 do CPC. A revelia não importa em procedência automática dos pedidos, porquanto é relativa a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Compete à parte autora produzir prova mínima dos fatos constitutivos do direito vindicado (CPC, artigos 345, inciso IV, c/c 373, inciso I). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.119352-5/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva, julgamento em 11/09/2023, publicação da súmula em 12/09/2023)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 561

Arts.. 567 ... 568  - Seção seguinte
 Do Interdito Proibitório

DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Seções neste Capítulo) :