CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 145 - CLT / 1943

VER EMENTA

DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS

Arts. 142 ... 144 ocultos » exibir Artigos
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no Art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 145

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, reintegração, previsão em norma coletiva, liberação de guias de seguro desemprego, prova emprestada, piso da categoria - diferenças salariais, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, comissões sobre vendas canceladas, rescisão indireta, para período anterior à reforma trabalhista, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, adicional de insalubridade, câmeras frias, horas extras habituais, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20, férias, diárias que ultrapassam 50% do salário, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, integração ao salário, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, período de licença, salário complessivo, banheiros de grande circulação, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, multa art. 467 clt, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, sem perícia - prova emprestada, requerimento de perícia, eletriciário, assédio moral - rescisão indireta, anotação na ctps, retificação e baixa da ctps, tutela de evidência trabalhista, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, não concessão de intervalo, multa do art. 477, reintegração, horas de sobreaviso, licença paternidade, ausência de anotação na carteira e liberação, não recolhimento do inss, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, ociosidade forçada, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, frustração do gozo da licença maternidade, ausência de recolhimento do fgts, equiparação salarial, cargo de confiança, gerência, radialista, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, descaracterização jornada 12x36, valor certo e determinado, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, tutela de urgência trabalhista, assédio sexual - rescisão indireta, adicional de periculosidade, desnecessidade da imediatidade, indenização licença maternidade, venda obrigatória de férias, intervalo intrajornada, motorista tanque suplementar combustível, férias e décimo terceiro salário, ausência de aviso prévio, férias fora do prazo - pagamento em dobro, horas extras, justiça gratuita - trabalhista, para período posterior à reforma trabalhista, danos morais, férias proporcionais, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, competência em razão do local - domicílio do reclamante, injúria racial, prorrogação no caso de gêmeos, covid - suspensão da prescrição, não recolhimento do fgts, verbas rescisórias, atraso reiterado no pagamento dos salários, acúmulo de funções, horas à disposição do empregador, desvio de função , prorrogação da jornada, atividade insalubre, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, atividades externas, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, horas in itinere, adicional noturno, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, incorporação das gorjetas, indenização - descumprimento convenção coletiva, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, adicional de transferência, reflexos nas verbas trabalhistas, habitualidade das horas extras, assédio moral, verbas rescisórias, férias em dobro, férias em atraso - pagamento em dobro, retificação e baixa da ctps, comissões e bonificações, jornada 12 x 36, trabalho aos domingos e feriados (desconsideracao personalidade juridica, sucessão empresarial, desconsideração da personalidade jurídica, condôminos pelo condomínio, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, confusão patrimonial, responsabilidade subsidiária do dono da obra, abuso de personalidade - desvio de finalidade, hipossuficiência do credor - teoria menor, encerramento das atividades da empresa, responsabilidade da administração pública, grupo econômico, grupo econômico familiar; reintegração, estabilidade - acidente de trabalho, doenca ocupacional indenizacao, indenização - danos materiais, danos morais, estabilidade acidente trabalho, estabilidade - doença ocupacional, doença pré-existente, estabilidade doenca ocupacional, estabilidade - gestante, estabilidade cipa, danos morais acidente trabalho, contrato por prazo determinado - aprendiz, acidente de trajeto, indenização substitutiva, danos materiais, estabilidade - dirigente sindical , não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, estabilidade pré-aposentadoria; dano moral - assédio sexual, por superior hierárquico, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, assédio moral, danos materiais - pensão por incapacidade, média, por colega sem poder hierárquico, rescisão indireta, dano moral - descontos indevidos do salário, leve, grave, rescisão indireta, injúria racial, ausência de provas, danos morais - síndrome de burnout, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, banco postal - responsabilidade objetiva, dano moral - atraso no salário, dano moral - assalto, danos morais, gravíssima, provas; vínculo empregatício rural - chacreiro, vínculo de emprego com a administração pública, com emissão de arts em nome do reclamante, vínculo com salão de beleza, sem emissão de arts em nome do reclamante, isonomia salarial, vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, terceirização ilícita - vínculo de emprego, reconhecimento de vínculo empregatício, vínculo empregatício representante comercial, vínculo empregatício - freelancer , vínculo como engenheiro)

Comentários em Petições sobre Artigo 145

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Reclamação Trabalhista - Férias em atraso - pagamento em dobro

ATENÇÃO: O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelecia que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501. Nesse sentido, muda a jurisprudência sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do art. 145 da CLT. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. (...). (TST, AIRR - 1001154-61.2018.5.02.0604, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/04/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/04/2023)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 145

MP 927/20 que permitia alterar contrato de trabalho durante a pandemia perde vigência - Trabalhista
Trabalhista 20/07/2020

MP 927/20 que permitia alterar contrato de trabalho durante a pandemia perde vigência

MP previa antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 145

TRT-9   08/11/2023
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AUSÊNCIA DE PERDÃO TÁCITO. Os fatos relatados pelas testemunhas configuram nítidos atos de concorrência desleal à empresa para a qual trabalha o empregado, prejudiciais ao serviço, nos termos do disposto na alínea "c", do artigo 482, da CLT. Com efeito, eles foram praticados durante a jornada de trabalho, com informações obtidas apenas pelo fato do reclamante ser empregado da reclamada e constituindo evidente ato de concorrência, com o objetivo de captar clientes para prestação de serviços, de forma autônoma. Assim, tendo em vista que o reclamante prestava serviços em atividade que configura ato de concorrência desleal, bem como inexistente prova de permissão da empregadora ou perdão tácito, caracterizada a validade da dispensa por justa causa. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. (TRT-9 1ª Turma. Acórdão: 0000560-75.2022.5.09.0007. Relator: NEIDE ALVES DOS SANTOS. Data de julgamento: 2023-10-24. Publicado no DEJT em 08/11/2023)

TRT-10   23/11/2022
JUSTA CAUSA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONFIGURAÇÃO. Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, a justa causa para a dispensa deve ser provada de forma robusta. No caso, a conduta assumida pelo empregado correspondeu a irregularidade suficiente para caracterizar falta grave apta a fragilizar a fidúcia necessária à manutenção da relação empregatícia. (TRT-10, 0000062-55.2022.5.10.0102, Redator: ELKE DORIS JUST, Julgado em: 16/11/2022, Publicado em 23/11/2022)

TRT-2   23/06/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO DE DOIS DIAS NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do art. 145 da CLT. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (TST, AIRR - 1001319-14.2021.5.02.0472, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 21/06/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/06/2023)

 
FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou procedente a ADPF 501 para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. Assim, não há mais suporte para o pedido de pagamento em dobro da remuneração das férias que, gozadas na época própria, tenham sido quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010505-33.2022.5.03.0111 (ROT); Disponibilização: 03/02/2023; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a): Convocado Leonardo Passos Ferreira)

TRT-4   13/04/2023
DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. Declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, não há mais justificativa para condenar o réu ao pagamento em dobro das férias, quando, ainda que concedidas dentro do período a que alude o artigo 134, não tenha sido comprovado o seu pagamento no prazo a previsto no artigo 145, ambos da CLT, tendo em vista que o artigo 137 do mesmo diploma é taxativo quanto à aplicação da penalidade apenas no caso de descumprimento do prazo de concessão. Recurso do município provido. (TRT-4, 2ª Turma, 0020542-77.2021.5.04.0871 ROT, MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO - Relator(a), em 13/04/2023)

TRT-3   06/02/2020
FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. QUITAÇÃO EM DOBRO. A obrigação do empregador de conceder ao empregado férias não se considera cumprida apenas com o descanso pelo trabalhador, sendo também necessária o pagamento no prazo legal, ou seja, dois antes do início da fruição das férias (art. 145 da CLT), sob pena de obstar o objeto do instituto. O pagamento das férias, antes da sua concessão, objetiva propiciar ao empregado condições financeiras necessárias para que possa gozar adequadamente do período de repouso. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011164-30.2019.5.03.0052 (RO); DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1056; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Maristela Iris S.Malheiros. Disponibilização: 06/02/2020)

TRT-1   28/01/2020
FÉRIAS PAGAS COM ATRASO. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Se o pagamento das férias não observou o prazo legal, disposto no art. 145 da CLT, é devido o pagamento da dobra de sua remuneração. Inteligência da Súmula 450, do C. TST. (TRT-1, 0100646-24.2019.5.01.0511 - DEJT 2020-02-05, Rel. MARIA HELENA MOTTA, julgado em 28/01/2020)

TRT-2   29/01/2020
FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. DOBRA DEVIDA. A prova documental produzida evidencia que o reclamado concedeu as férias ao reclamante dentro do período concessivo correspondente, porém, efetuou o respectivo pagamento em atraso. Ressalte-se, por oportuno, que a lei estabelece prazo para pagamento das férias (art.137, da CLT) aplicável na ausência do descanso, ou do pagamento. Razão pela qual mantenho a decisão recorrida, no tópico. Recurso desprovido. (TRT-2, 1000079-29.2019.5.02.0320, Rel. PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA - 3ª Turma - DOE 29/01/2020)


Súmulas e OJs que citam Artigo 145


Jurisprudências atuais que citam Artigo 145

Arts.. 146 ... 148  - Seção seguinte
 DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

DAS FÉRIAS ANUAIS (Seções neste Capítulo) :