Súmula 25 - Súmulas do STJ

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Súmula 25 do STJ

NAS AÇÕES DA LEI DE FALENCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA PARTE.
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Artigos Jurídicos sobre Súmula 25

Mandado de Segurança, requisitos e cuidados na sua elaboração. - Geral
Geral 01/06/2020

Mandado de Segurança, requisitos e cuidados na sua elaboração.

Conheça as peculiaridades do mandado de segurança e detalhes da sua elaboração.

Jurisprudências atuais que citam Súmula 25

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-25  
Publicado em: 21/06/2021 STJ Acórdão

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GUARDA DE MENOR. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE NA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE NATURAL E NÃO APENAS COMO DEPENDENTE AGREGADO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS DOS VALORES DESEMBOLSADOS NA FORMA SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO CDC POR SE TRATAR DE PLANO DE AUTOGESTÃO.1. Controvérsia em torno da possibilidade de equiparação do menor sob guarda à condição de filho natural para o fim de inclusão no plano de saúde como dependente natural, e não apenas como dependente agregado. 1.2. Questão a ser analisada com a conjugação de leis especiais: a legislação da saúde suplementar; a previdenciária e a de proteção a crianças e ...
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agregado. 2.2. Inaplicabilidade da regra da devolução em dobro do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da súmula n.º 608/STJ (os contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão não se sujeitam ao Código de Defesa do Consumidor). 2.3. Aplicação do disposto no art. 876, do Código Civil, com a determinação da restituição simples das diferenças indevidamente cobradas.3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (STJ, REsp 1751453/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 21/06/2021)
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Publicado em: 05/12/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FGTS. CONTA VINCULADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICADOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Inicialmente, observa-se que no julgamento do Recurso Extraordinário 226.855-7/RS, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 31/08/2000, ficou assentado o direito à atualização dos saldos das contas de FGTS pelo IPC nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990: II. O Superior Tribunal de Justiça adequou o seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal, editando a Súmula 252: Os saldos das contas FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7 - RS). III. Ademais, com relação ao período de referência de março de 1990 (crédito em abril de 1990), foi determinado o crédito nas contas vinculadas do percentual referente ao IPC do período (84,32%), conforme Edital CEF nº 04/90, DOU de 19.04.1990. Não há qualquer prova de que, não obstante o referido edital, o percentual não tenha sido creditado nas contas vinculadas. IV. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Índice de Preços ao Consumidor - IPC não se aplica aos meses de junho e julho de 1990 e março de 1991. V. Assim sendo, a parte autora não faz jus à correção do saldo de sua conta vinculada ao FGTS pelos índices pleiteados. VI. Apelação a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000468-65.2017.4.03.6141, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 28/11/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/12/2019)
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Publicado em: 01/04/2024 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento    

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM. PESSOA NATURAL E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULAS NºS 25/TJGO E 481/STJ. 1. A presunção acerca da hipossuficiência econômica tem natureza relativa, estando o julgador autorizado a indeferir o pleito integral de gratuidade judiciária, se não encontrar elementos que comprovem indubitavelmente a dificuldade financeira dos interessados. Inteligência dos enunciados de súmulas n° 25/TJGO e 481/STJ. 2. Na hipótese, inexistindo substrato probatório a concluir que as recorrentes não têm condições de arcarem com as custas iniciais de origem, deve ser mantida a decisão ad quem que manteve a decisão de primeiro grau de inferimento da assistência judiciária gratuita às embargantes/insurgentes. 3. O agravo interno deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de motivarem sua reconsideração ou justificarem sua reforma. Inteligência do art. 1.021 da Lei Adjetiva Civil. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5065340-78.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE, 8ª Câmara Cível, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024)
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