Súmula 252 - Súmulas do STF

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Súmula 200 a 299

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Súmula 252 do STF

Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 252

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-252  
06/08/2019 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE DETERMINADO PATRONO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. REVER AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 252 E 356 DO STF. 3. AGRAVO DESPROVIDO.1. O STJ entende ser nula a intimação realizada no nome de outro advogado quando constante dos autos pedido de publicação exclusiva em nome de determinado patrono, sob pena de configurar cerceamento de defesa. Contudo, no caso vertente, o Tribunal de origem asseverou que, não obstante tenham sido protocoladas petições de substabelecimento de poderes, em nenhuma delas houve pedido expresso de que as publicações ocorressem exclusivamente em nome dos advogados substabelecidos. Rever tais conclusões demandaria reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.2. A indicação de dispositivos sem que esses tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1415473/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 06/08/2019)
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02/03/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. RECURSO IMPROVIDO. I. Inicialmente, observa-se que no julgamento do Recurso Extraordinário 226.855-7/RS, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 31/08/2000, ficou assentado o direito à atualização dos saldos das contas de FGTS pelo IPC nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990. II. O Superior Tribunal de Justiça adequou o seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal, editando a Súmula 252: "Os saldos das contas FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 ...
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período (22,35%), a ser aplicada sobre os saldos existentes em 01/12/1988, e devida a partir de 01/03/1989. IV. Ademais, com relação ao período de referência de março de 1990 (crédito em abril de 1990), foi determinado o crédito nas contas vinculadas do percentual referente ao IPC do período (84,32%), conforme Edital CEF nº 04/90, DOU de 19.04.1990. Não há qualquer prova de que, não obstante o referido edital, o percentual não tenha sido creditado nas contas vinculadas. V. Destaque-se que em relação aos índices de junho de 1987, maio e junho de 1990, fevereiro e março de 1991, a referida Súmula 252 do STJ apenas reconheceu como corretos os índices pagos à época, sendo devidos apenas os índices supracitados. VI. Apelação a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004759-54.2019.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 24/02/2021, DJEN DATA: 02/03/2021)
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10/12/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. RECURSO IMPROVIDO. I. Inicialmente, observa-se que no julgamento do Recurso Extraordinário 226.855-7/RS, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 31/08/2000, ficou assentado o direito à atualização dos saldos das contas de FGTS pelo IPC nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990. II. O Superior Tribunal de Justiça adequou o seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal, editando a Súmula 252: "Os saldos das contas FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 ...
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período (22,35%), a ser aplicada sobre os saldos existentes em 01/12/1988, e devida a partir de 01/03/1989. IV. Ademais, com relação ao período de referência de março de 1990 (crédito em abril de 1990), foi determinado o crédito nas contas vinculadas do percentual referente ao IPC do período (84,32%), conforme Edital CEF nº 04/90, DOU de 19.04.1990. Não há qualquer prova de que, não obstante o referido edital, o percentual não tenha sido creditado nas contas vinculadas. V. Destaque-se que em relação aos índices de junho de 1987, maio e junho de 1990, fevereiro e março de 1991, a referida Súmula 252 do STJ apenas reconheceu como corretos os índices pagos à época, sendo devidos apenas os índices supracitados. VI. Apelação a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003889-09.2019.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 04/12/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 10/12/2020)
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