CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 42 - CDC / 1990

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Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 42

Consumidor
Contestação - Busca e apreensão - Advogado sem procuração, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Pedido genérico, Perda do objeto - contas prestadas, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Citação inexistente, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Peça Apócrifa, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Incompetência Absoluta, Financiamento para Pessoa Jurídica, Domicílio do Réu, Sinais exteriores de riqueza, Nulidade da citação cível, Perempção, Busca e apreensão, Pessoa Física, Incompetência, Falecimento do Autor, Ausência de informações e elementos necessários, Citação por whatsapp, Ausência de benefício ao Autor, Sociedade empresária, Juizado Especial, Citação por edital, Sem previsão expressa no contrato, Competência da V. de Família - partilha de bens , Competência em razão do lugar - Territorial, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Situações que a citação não deve ocorrer, Provas a produzir, Ilegitimidade ativa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justiça Gratuita ao Contestante, Incapacidade processual, Taxa de permanência, Convenção de arbitragem, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Despesas sobre cobranças, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas - Geral, Suspensão da audiência, Ilegitimidade ad causam, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Contrato de adesão, Pessoa Jurídica, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de purgação à mora, Depósito judicial do valor incontroverso, Inépcia da petição inicial, Ausência de documentos ou custas, Coisa Julgada, Cédula de crédito bancário, Prevenção ao Superendividamento, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Litispendência, Adimplemento substancial, Espólio - inventariante, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Coronavírus, Repetição Indébito, Contrato não firmado pelo Réu, Prescrição , Juros compostos - anatocismo, Juros Abusivos, Publicidade abusiva - Superendividamento, Incapacidade civil, Calamidade Pública - Desastres Naturais - Fato superveniente - Revisão de contrato, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Foro eleito em contrato, Revisional contrato bancário, Bem imóvel
Cível
Embargos à Execução Bancária - Exceção do contrato não cumprido, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Fraude à excução, Prevenção ao Superendividamento, Morte do devedor, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Depósito judicial do valor incontroverso, Pequena propriedade rural, Pagamento realizado e compensação, Ilegitimidade passiva, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ilegitimidade ativa, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Publicidade abusiva - Superendividamento, Juros compostos - anatocismo, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Falsidade documental, Domicílio do Réu, Cédula de crédito bancário, Impenhorabilidade do Salário, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do FGTS, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Credor putativo - Teoria da aparência, Sem previsão expressa no contrato, Descumprimento de acordo, Exoneração, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Litispendência, Repetição Indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Juros Abusivos, Despesas sobre cobranças, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Revisional contrato bancário, Impenhorabilidade previdência privada, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Taxa de permanência, Excesso de Penhora, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Ilegitimidade ad causam, Grupo econômico familiar, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Imóvel que garante renda em aluguel, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Existência de outros bens à penhora, Foro eleito em contrato, Penhora já existente no faturamento, Financiamento para Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Negativa Geral, Contrato Bancário, Cônjuge sem outorga uxória, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Efeito suspensivo aos Embargos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Competência em razão do lugar - Territorial, Consignado - Limite 30% do salário (Justiça Gratuita: MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa)

Comentários em Petições sobre Artigo 42

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de indenização - cobrança vexatória 

A prova do constrangimento é essencial para o deferimento da causa: APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA VEXATÓRIA. PROVA. AUSÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. A cobrança de dívidas é um direito do credor. O que enseja o dever de indenizar é a exposição da condição de inadimplente do consumidor, perante terceiros, bem assim a submissão a constrangimento ou ameaça, conforme inteligência do art. 42 , do CDC . Na hipótese, não restou comprovada a cobrança vexatória. Dano moral inocorrente. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70069904878, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 13/07/2017).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Notificação extrajudicial de cobrança

ATENÇÃO: O CDC veda qualquer tipo de cobrança vexatória: Art. 42 Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 42

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 42

TJ-SP   26/04/2024
RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação de indenização por danos morais e reconvenção - Alegação do autor de que a ré fez publicações no Instagram cobrando-o de modo vexatório por débito pendente no seu estabelecimento comercial - Sentença de improcedência da ação principal e da reconvenção - Inconformismo apenas do autor - Mensagens privadas enviadas entre as partes que não caracteriza ilícito, diferentemente dos vídeos publicados pela ré em social - Ré que fez postagens em seu perfil no Instagram com sete mil seguidores com ofensas dirigidas ao autor por dívida não paga - Cobrança vexatória verificada - Vedação do artigo 42 do CDC - Abuso do direito de liberdade de expressão configurado - Presença de conduta ilícita que justifica a obrigação de indenizar - Danos morais caracterizados - Fixação nesta sede em R$ 2.000,00, pois apto aos objetivos da lei e ao cumprimento do duplo caráter da indenização - Precedente desta C. 9ª Câmara de Direito Privado - Apelo provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1000347-18.2022.8.26.0431; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pederneiras - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/04/2024; Data de Registro: 26/04/2024)

TJ-SP   28/01/2021
Consumidor - Transporte aéreo - Compra de passagens aéreas de São Paulo a (...) pela internet pelo valor de R$ 6.333,47 - Autora que desistiu da viagem três dias após a compra, solicitando o cancelamento e respectivo reembolso dos bilhetes - Reembolso de apenas R$ 4.751,43 pela requerida - Abusividade - Devolução integral devida - Aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - Dano moral caracterizado - Indenização arbitrada em R$ 1.500,00 - Valor razoável e proporcional aos transtornos sofridos - Sentença mantida - Recurso não provido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1016314-92.2019.8.26.0016; Relator (a): Laura de Mattos Almeida; Órgão Julgador: Quarta Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 28/01/2021; Data de Registro: 28/01/2021)

TJ-SP   27/09/2019
RESPONSABILIDADE CIVIL - Comprovado o defeito de serviço, consistente na indevida recusa em devolver valores pagos por passagem aérea e reserva de locação de veículo, em violação ao direito de arrependimento do consumidor, previsto no art. 49 do CDC, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação de cada ré na obrigação de indenizar a autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MORAL - A insistência na injusta recusa em devolver valores pagos por passagem aérea e reserva de locação de veículo, em violação ao direito de arrependimento do consumidor, previsto no art. 49 do CDC, e mesmo após a parte autora ter buscado solucionar a questão administrativamente, bem como a necessidade dela de ingressar em Juízo para obter a restituição das quantias, constitui fato suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante, e não mero aborrecimento, porque expõe a parte consumidora a situação de sentimentos de humilhação, desvalia e impotência - Reforma da r. sentença, para condenar cada ré ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$2.994,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento. Recurso provido, em parte. (TJSP; Apelação Cível 1010516-56.2018.8.26.0576; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019)

TJ-SP   31/10/2019
RECURSO INOMINADO. Contrato de compra e venda de colchão Pillowmed. Aquisição do produto fora do estabelecimento comercial. Visita do vendedor ao domicílio da consumidora. Exercício do direito de arrependimento imotivado pela consumidora no prazo legal (art. 49 do CDC). Contrato de financiamento celebrado diretamente pela fornecedora do produto com instituição financeira, em nome e sem anuência da consumidora. Sentença de procedência. Recurso da ré fornecedora. Pretensão à cobrança da multa de 30% sobre o valor contratado, em razão do produto ser feito sob encomenda e com medidas especiais. Impossibilidade. Relação de consumo. Desistência da compra dentro do prazo de 07 dias de arrependimento. Ausência de previsão legal excepcionando as compras feitas por encomenda e sob medida. Sentença confirmada por suas próprias razões. Inteligência do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Adoção dos mesmos argumentos. Possibilidade. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0008963-52.2018.8.26.0006; Relator (a): Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Central Cível - 31.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro: 31/10/2019)

  08/02/2019
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO CELEBRADO FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DIREITO DE ARREPENDIMENTO DE COMPRA - ART. 49 DO CDC - POSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1- "Em ação de busca e apreensão, é possível discutir a resolução do contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, quando incide a cláusula tácita do direito de arrependimento, prevista no art. 49 do CDC, porque esta objetiva restabelecer os contraentes ao estado anterior à celebração do contrato." (REsp 930.351/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 16/11/2009. 2- Tendo o consumidor exercido o direito de arrependimento de compra no prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a resolução do contrato é medida que se impõe, não havendo de se falar em busca e apreensão do bem por suposto inadimplemento. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.11.287955-6/001, Relator(a): Des.(a) José Américo Martins da Costa, julgamento em 31/01/2019, publicação da súmula em 08/02/2019)

TJ-RS   22/08/2019
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXERCIDO DENTRO DO PRAZO LEGAL. NEGÓCIO PERFECTIBILIZADO FORA DO ESTABELECIMENTO DA FORNECEDORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA MODIFICADA. Código de Defesa do Consumidor. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações como a dos autos. Prejudicial de mérito. Prescrição. A pretensão de restituição de valores cobrados indevidamente deve observar o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, inc. IV, do Código Civil. Precedentes do STJ, nos termos da sentença. Direito de Arrependimento. É facultado ao consumidor desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da sua assinatura, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, nos termos do art. 49 do CDC. Caso. Demandante exerceu seu direito de arrependimento no prazo legal; todavia, a parte ré recusou-se a atender o pedido de cancelamento dos serviços de telefonia, ao argumento do período mínimo de fidelidade estipulado ao cliente. Devolução dos valores. A cobrança indevida enseja a repetição do indébito, em dobro, salvo se houver engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), excludente que não ocorreu no caso em análise. Dano moral. Para se fazer jus à reparação por dano moral não basta alegar prejuízos aleatórios ou em potencial, é necessária a comprovação do dano efetivo sofrido pela parte. Demandante não logrou provar fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC, não havendo comprovação de que a situação vivenciada ultrapassou a esfera do mero dissabor diário a que todos estamos sujeitos. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJ; Apelação Cível, Nº 70081732844, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 22-08-2019)

STJ   21/10/2020
"1. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva." (STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS. Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020)


Súmulas e OJs que citam Artigo 42


Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Arts.. 43 ... 45  - Seção seguinte
 Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

Das Práticas Comerciais (Seções neste Capítulo) :