A emancipação de menor é um conceito de natureza civil de grande importância para o ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, se trata de um instituto cuja principal função é antecipar a capacidade civil dos indivíduos.
Isso significa que a maioridade civil que, em regra, é concedida quando a pessoa completa 18 anos, poderá ser adiantada em determinados casos específicos. Para isso, é necessário que o indivíduo cumpra alguns requisitos.
Que tal conhecer mais sobre o assunto? Este post vai esclarecer todas as questões que envolvem a emancipação de menor (modalidades, documentação, requisitos, efeitos jurídicos etc.) e como esse procedimento deve ser feito.
Acompanhe a leitura e saiba todos os detalhes!
O que é a emancipação de menor?
A palavra emancipar tem o significado de libertar, tornar livre e independente. Adaptando esse termo para o Direito, é possível afirmar que a emancipação é o instituto jurídico que permite que um indivíduo menor, considerado como relativamente incapaz, consiga antecipar a sua capacidade civil plena.
Isso quer dizer que a pessoa se torna apta para exercer todos os atos da vida civil sem que seja necessária a presença de um representante legal. Logo, não haverá mais nenhum impedimento para tanto.
O processo de emancipação é possível para os relativamente incapazes. Assim, as pessoas que contam com idade entre 16 e 18 anos ainda são consideradas como "relativamente incapazes". Nesse sentido, apesar de elas conseguirem realizar alguns atos, sem a tutela de um representante legal (fazer testamento, por exemplo), ainda existem algumas restrições com relação à prática de alguns atos da vida civil.
Qual é a base legal da emancipação?
O conceito de emancipação está previsto no art. 5º do Código Civil, que determina que: "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."
Do mesmo modo, o parágrafo único do art. 5º prevê que as possibilidades que ensejam a emancipação do menor. Confira:
"Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
- I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
- II - pelo casamento;
- III - pelo exercício de emprego público efetivo;
- IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
- V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria."
Quais são os tipos de emancipação de menor?
A emancipação de menor é dividida em 3 modalidades:
- emancipação voluntária (art. 5º, inciso I);
- emancipação judicial (art. 5º, inciso I);
- emancipação legal (art. 5º, incisos II, III, IV e V).
Confira todos os detalhes de cada uma a seguir.
Emancipação voluntária
A emancipação voluntária é o procedimento que depende da autorização dos pais, ou somente de um deles, caso haja a falta do outro, como nos casos de ausência ou falecimento. Nesses casos, basta o consentimento de um dos pais do menor para a concessão da antecipação dos atos da vida civil.
Contudo, quando o menor estiver sob a guarda de representantes legais, a emancipação vai depender da decisão judicial. Para isso, é necessário entrar com uma solicitação requerendo a emancipação.
A emancipação voluntária está condicionada ao preenchimento de alguns requisitos, como:
- o menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos até a data da emancipação;
- ambos os pais devem consentir com o ato, exceto nos casos de óbito ou de ausência. Nesses casos, aquele que deter o poder familiar pode autorizar a emancipação;
- o ato deve ser formalizado por Escritura Pública em qualquer Cartório de Notas.
Emancipação judicial
A emancipação judicial se refere ao ato de antecipação da maioridade por meio de decisão judicial. Ela é necessária nos casos que não há consenso entre os pais sobre a concessão da emancipação, ou então, se o menor for tutelado e estiver sob a assistência de tutor. Em ambos os casos, o magistrado terá a responsabilidade de decidir sobre a questão.
Os requisitos para esse procedimento são os seguintes:
- o menor tenha 16 anos completos;
- a sentença judicial deve ser a favor da emancipação;
- a sentença deve comunicar o cartório de Registro Civil sobre a necessidade de registro. Trata-se de um requisito que confere validade à emancipação.
Emancipação legal
A emancipação legal do menor ocorre de forma automática, caso ele passe por alguma das situações previstas no art. 5º do Código Civil:
Casamento
Os indivíduos com idade entre 16 e 18 anos podem contrair casamento e se tornar plenamente capazes de praticar os atos da vida civil. Trata-se de uma das hipóteses de emancipação legal. Para que o casamento seja considerado válido, devem ser preenchidas algumas condições:
- os nubentes devem ter, no mínimo, 16 anos completos (registre-se que é proibido o casamento de menores de 16 anos, em qualquer hipótese);
- autorização dos pais ou representantes legais.
Exercício de emprego público efetivo:
A pessoa que conta com idade entre 16 e 18 anos será considerada emancipada legalmente se for aprovada em concurso público. Para isso, o edital deve prever norma nesse sentido. No entanto, a maioria dos editais dispõe sobre a obrigatoriedade da idade mínima de 18 anos para a efetiva aprovação.
Colação de grau em curso de ensino superior
O menor que portar diploma em curso de ensino superior também será emancipado do ponto de vista legal. Trata-se de uma situação um pouco mais incomum, uma vez que grande parte dos cursos superiores no país costumam apresentar uma duração de 4 anos, no mínimo.
Existência de economia própria
O menor de, no mínimo, 16 anos completos e que tenha a economia própria, por meio da qual consegue tirar o seu sustento (subsistência), também poderá ser considerado emancipado legalmente. É importante mencionar que a economia própria pode ser oriunda de uma relação de emprego ou proveniente de estabelecimento civil ou comercial, conforme determina o Código Civil.
Quais são os documentos obrigatórios para realizar a emancipação?
Em regra, os documentos necessários ao pedido de emancipação de menor quando realizados em cartório (tipo voluntário) são os seguintes:
- carteira de identidade e CPF dos pais;
- certidão de Nascimento, carteira de identidade e CPF do menor.
O interessado deve comparecer ao cartório de notas portando os documentos e solicitar a realização de uma escritura pública. Após a lavratura do ato, o documento será encaminhado para registro no Cartório de Registro Civil próximo à residência do menor.
Por sua vez, caso a emancipação do menor ocorra por meio da modalidade judicial, será necessário apresentar o documento que comprove a tutela do menor, por exemplo, que é emitido no Conselho Tutelar.
Quais são os direitos e deveres do menor emancipado?
A emancipação traz alguns direitos para o menor que foi emancipado, como a possibilidade de:
- casar;
- viajar;
- receber herança;
- firmar negócios jurídicos;
- assinar documentos.
Por sua vez, a emancipação não permite a possibilidade de beber bebida alcoólica, a entrada em eventos cuja classificação etária seja para pessoas maiores de 18 anos, nem a emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. Além disso, a concessão da emancipação não extingue a obrigação de pagamento de pensão alimentícia, conforme prevê o art. 1.694 do Código Civil.
É importante mencionar que a antecipação da capacidade civil por meio da emancipação não significa a mudança da capacidade com finalidade penal. Isso significa que o indivíduo continua sendo considerado inimputável e não responderá criminalmente pelos seus atos. Essa previsão consta no art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Quanto custa o processo de emancipação?
No caso de emancipação voluntária, por exemplo, os custos abrangem a lavratura de escritura pública e o respectivo registro no cartório. Os valores são variáveis conforme a tabela específica de cada estado. Também pode ser necessário observar as despesas que envolvem a emissão de alguns documentos, como a Certidão de Óbito dos pais ou a Certidão de Nascimento do menor.
Caso se trate de emancipação de menor pela via judicial, é necessário arcar com as devidas custas judiciais do processo e o pagamento de honorários advocatícios para o advogado.
Quais são os efeitos da emancipação?
Os efeitos da emancipação do menor são verificados de forma imediata, assim que a emancipação é registrada em cartório ou por meio de sentença judicial:
Confira alguns exemplos:
- extinção do poder familiar (art. 1.635, inciso II do Código Civil);
- extinção da tutela (1.763, inciso I do Código Civil);
- é um ato irrevogável, logo, se o status de capacidade plena for concedido, ele não poderá ser retirado.
A emancipação de menor é um ato formal e irrevogável. Por isso, todo o processo deve ser feito com o máximo de cuidado e cautela. Além disso, de qualquer modo, o ideal é contar com o apoio de um advogado que vai auxiliar as partes durante todo o procedimento, orientando sobre as etapas, os requisitos e os documentos que são exigidos.
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