CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.635 - Código Civil / 2002

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Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do Art. 5 º, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do Artigo 1.638 .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.635

Lei:CC   Art.:art-1635  
18/05/2023 TJ-DFT Acórdão

Segredo de Justiça

EMENTA:  
  DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO UNILATERAL DE MENOR REQUERIDA PELA COMPANHEIRA DO SEU PAI BIOLÓGICO. EXTENSÃO DO PODER FAMILIAR. DISCORDÂNCIA DA MÃE BIOLÓGICA. ESTUDO PSICOSSOCIAL DE CASO SATISFATORIAMENTE REALIZADO. COMPLEMENTAÇÃO OU RENOVAÇÃO. DESNECESSIDADE. MULTIPARENTALIDADE. INVIABILIDADE. REITERADO E INJUSTIFICADO DESCUMPRIMENTO DE DEVERES E OBRIGAÇÕES MATERNAIS. VERIFICAÇÃO. PROTEÇÃO INTEGRAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CABIMENTO. MATERNIDADE SOCIOAFETIVA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. PREPONDERÂNCIA. 1. O estudo psicossocial de caso recentemente realizado  por equipe altamente capacitada para tratar questões como a revelada nos autos, contando com a participação de todos os envolvidos e apontando detalhadamente as justificativas que embasaram ...
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consubstanciada em um ambiente repleto de amor, carinho, atenção, educação, estabilidade emocional e formação social, como confirmado pela própria apelante. 8. Logo, atestado a existência de reiterado e injustificado descumprimento dos deveres e obrigações mínimos inerentes à maternidade por parte da mãe biológica e verificado que a adotante formou sólido vínculo de afetividade materno-filial com a infante, sendo quem efetivamente exerce as funções, deveres e obrigações próprios da maternidade desde poucos meses de vida da adotanda, fornecendo-lhe um ambiente seguro e saudável, propício ao seu pleno desenvolvimento humano, correta a concessão da adoção unilateral, como forma de extensão do poder familiar, com a destituição do poder familiar da genitora biológica. 9. Apelação desprovida.     (TJDFT, Acórdão n.1700312, 07016298820228070013, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 10/05/2023, Publicado em: 18/05/2023)
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01/06/2023 TJ-SC Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR.  RECURSO DO DEVEDOR CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E NÃO ACOLHEU OS PLEITOS DE EXTINÇÃO DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRETENDIDA A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INACOLHIMENTO. DÍVIDA ALIMENTAR. PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL DO ART. 206, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. EXECUÇÃO QUE PRESCREVE NO MESMO PRAZO ASSINADO PARA A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 150 DO STF. PRESCRIÇÃO QUE NÃO CORREU CONTRA O CREDOR ENQUANTO NÃO EXTINTO O PODER FAMILIAR PELA MAIORIDADE CIVIL (ART. 1.635...
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DA LEI INSTRUMENTAL. ABANDONO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO ESCORREITA. ALEGADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR POR ADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO QUANTO AOS PAGAMENTOS SUPOSTAMENTE EFETUADOS EM FAVOR DO ALIMENTADO. DÍVIDA QUE REMONTA AOS IDOS DE 2010. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E DESACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO EXCESSO DO MONTANTE EXCUTIDO NA HIPÓTESE. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO IMPOSITIVA (ART. 525, § 4º, DO CPC). PRONUNCIAMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035321-02.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-06-2023)
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03/02/2021 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Planos de saúde

EMENTA:  
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Procedência. Plano de saúde contratado pelo filho da autora, enquanto menor de idade. Contrato assinado pela genitora. Inteligência dos artigos 104 e 1.690, ambos do Código Civil. Atingida a maioridade, extinguiu-se o poder familiar (artigo 1.635, III, do CC), passando o titular do plano a responder pela prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º, do CC, sendo desnecessário aditamento contratual ou solicitação de transferência de responsabilidade financeira. Apontamento em nome da demandante indevido. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1027011-44.2019.8.26.0576; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2021; Data de Registro: 03/02/2021)
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Do Poder FAMILIAR (Seções neste Capítulo) :